Decreto nº 4.000 de 06/11/2001. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS - FCT PARA O QUADRO DE PESSOAL DO MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE.

DECRETO Nº 4.000, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

Fernando Henrique Cardoso

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