Decreto nº 4.183 de 04/04/2002. DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 30 DO DECRETO 4.118, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DOS MINISTERIOS.

DECRETO Nº 4.183, DE 4 DE ABRIL DE 2002

Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e na Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º

O caput do art. 30 do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública da União e até seis Secretarias." (NR)

Art. 2º

Este...

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