Decreto nº 4.274 de 20/06/2002. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO ESTABELECIDA NA LEI 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002, RELATIVA AO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE QUE TRATAM O ARTIGO 1 DA LEI 10.309, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001, E O DECRETO 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.

DECRETO Nº 4.274, DE 20 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto n3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2º

Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 4.242, de 21 de maio de 2002.

Brasília, 20 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT