Decreto nº 4.451 de 31/10/2002. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.451, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, dois DAS 101.6; e

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Casa Civil da Presidência da República, dois DAS 101.5; sete DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; quarenta e quatro DAS 101.1; nove DAS 102.5; doze DAS 102.4; vinte e um DAS 102.3; trinta e seis DAS 102.2; e vinte e quatro DAS 102.1.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Ficam revogados o Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991; o inciso II do art. 2º e os arts. 4, 8, 25 e 26 do Anexo I ao Decreto nº 820, de 13 de maio de 1993; o Anexo III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Anexo III ao Decreto nº 2.846, de 20 de novembro de 1998.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

Euclides Scalco

ANEXO

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º

A Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - coordenação política do Governo;

III - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional; e

IV - interlocução com os Estados, o Distrito Federal e com os Municípios, com os partidos políticos e com as entidades da sociedade civil, nos assuntos de interesse do Governo.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte...

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