Decreto nº 4.512 de 12/12/2002. ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, XIII E XIV DO DECRETO 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO N. 4.512 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse:

I – R$ 206.510.000,00 (duzentos e seis milhões, quinhentos e dez mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

II – R$ 24.689.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002.

Art. 4º

O art. 1º do Decreto nº 4.479, de 21 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo; constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 20 de dezembro de 2002.

...................................................................................................................................................................

§ 4º No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, os convênios ou instrumentos congêneres exigíveis na forma da lei deverão estar assinados e publicados até 27 de dezembro de 2002, observado para o respectivo empenho a data limite estabelecida no caput deste artigo." (NR)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002.

Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Everardo de Almeida Maciel

Guilherme Gomes Dias

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

20101 GAB. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

256.990

186.850

22.036

12454

279.026

199.304

– Estratégico

18.500

16.582

6.000

5.900

24.500

22.482

– Demais

238.490

170.268

16.036

6.554

254.526

176.822

20102 GAB. VICE PRESID. DA REPÚBLICA

2.540

2.303

2.540

2.303

– Demais

2.540

2.303

2.540

2.303

20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

53.994

46.685

1.680

1.000

55.674

47.685

– Demais

53.994

46.685

1.680

1.000

55.674

47.685

20117 SEC. ESPECIAL DE DESENV. URBANO

9.543

8.888

1.262.801

685.264

1.272.344

694.152

– Demais

9.543

8.888

1.262.801

685.264

1.272.344

694.152

20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA

27.882

26.377

1.200

1.011

29.082

27.388

– Demais

27.882

26.377

1.200

1.011

29.082

27.388

22000 MIN. AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO

372.221

335.259

330.479

268.343

702.700

603.602

– Estratégico

58.840

46.001

3.270

2.700

62.110

48.701

– Demais

313.381

289.258

327.209

265.643

640.590

554.901

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1.552.230

1.012.306

260.828

138.734

1.813.058

1.151.040

– Estratégico

79.298

40.452

38.921

26.045

118.219

66.497

– Demais

1.472.932

971.854

221.907

112.689

1.694.839

1.084.543

25000 MIN. DA FAZENDA

1.283.647

1.206.472

85.074

45.100

1.368.721

1.251.572

– Demais

1.283.647

1.206.472

85.074

45.100

1.368.721

1.251.572

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

2.883.790

2.768.504

587.720

390.131

3.471.510

3.138.265

– Estratégico

20.370

20.370

20.370

20.370

– Demais

2.863.420

2.748.134

587.720

390.131

3.451.140

3.138.265

28000 MIN. DA IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

276.176

92.978

13.031

5.967

289.207

98.945

– Demais

276.176

92.978

13.031

5.967

289.207

98.945

30000 MIN. DA JUSTIÇA

303.896

266.898

784.590

605.813

1.088.486

872.711

– Estratégico

38.502

18.352

758.167

588.273

796.669

606.625

– Demais

265.394

248.546

26.423

17.540

291.817

266.086

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

294.126

230.704

191.612

41.705

485.738

272.409

– Demais

294.126

230.704

191.612

41.705

485.738

272.409

33000 MIN. PREV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.507.932

1.267.393

237.270

173.787

1.745.202

1.441.180

– Estratégico

4.842

20

44.426

39.011

49.268

39.031

– Demais

1.503.090

1.267.373

192.844

134.776

1.695.934

1.402.149

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

521.367

521.354

1.656

641

523.023

521.995

– Demais

521.367

521.354

1.656

641

523.023

521.995

36000 MIN. DA SAÚDE

19.564.220

19.251.815

2.307.370

1.731.386

21.871.590

20.983.201

– Estratégico

1.000

1.000

3.382

3.250

4.382

4.250

– Demais

19.563.220

19.250.815

2.303.988

1.728.136

21.867.208

20.978.951

38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO

489.279

467.900

514.459

296.284

1.003.738

764.184

– Estratégico

1.026

829

2.043

1.537

3.069

2.366

– Demais

488.253

467.071

512.416

294.747

1.000.669

761.818

39000 MIN. DOS TRANSPORTES

2.013.565

1.062.209

3.795.007

1.607.217

5.808.572

2.669.426

– Estratégico

904.087

424.102

2.285.658

1.149.948

3.189.745

1.574.050

– Demais

1.109.478

638.107

1.509.349

457.269

2.618.827

1.095.376

41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES

200.408

113.540

200.408

113.540

– Demais

200.408

113.540

200.408

113.540

42000 MIN. DA CULTURA

179.193

122.739

107.700

70.705

286.893

193.444

– Estratégico

16.715

15.248

16.715

15.248

– Demais

179.193

122.739

90.985

55.457

270.178

178.196

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE

499.068

231.973

532.288

180.274

1.031.356

412.247

– Estratégico

33.636

27.232

130.841

40.103

164.477

67.335

– Demais

465.432

204.741

401.447

140.171

866.879

344.912

47000 MIN. DO PLANEJ. ORÇ. E GESTÃO

260.767

251.565

91.756

86.832

352.523

338.397

– Demais

260.767

251.565

91.756

86.832

352.523

338.397

49000 MIN. DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

64.052

28.375

449.828

326.030

513.880

354.405

– Estratégico

7.781

6.975

139.202

59.956

146.983

66.931

– Demais

56.271

21.400

310.626

266.074

366.897

287.474

51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO

190.804

113.041

557.341

392.004

748.145

505.045

– Estratégico

37.499

32.579

139.854

102.389

177.353

134.968

– Demais

153.305

80.462

417.487

289.615

570.792

370.077

52000 MIN. DA DEFESA

2.079.158

1.811.557

1.740.712

1.170.772

3.819.870

2.982.329

– Demais

2.079.158

1.811.557

1.740.712

1.170.772

3.819.870

2.928.329

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

261.941

165.617

1.942.475

749.121

2.204.416

914.738

– Estratégico

572.550

316.734

572.550

316.734

– Demais

261.941

165.617

1.369.925

432.387

1.631.866

598.004

73101 REC. SOB SUP. DO MIN. DA FAZENDA

149.176

133.731

149.176

133.731

– Demais

149.176

133.731

149.176

133.731

73105 GDF – REC. SUP DO MIN. DA FAZENDA

71.000

37.463

30.800

10.000

101.800

47.463

– Demais

71.000

37.463

30.800

10.000

101.800

47.463

TOTAL

35.368.965

31.764.496

15.849.713

8.990.575

51.218.678

40.755.071

FONTES: 100, 111, 112, 114, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS

ATIVID.+ OPER. ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

LEI + CRÉDITOS

LIMITE AUTORIZADO

20101 GAB. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

93.469

76.934

2.663

2.397

96.132

79.331

– Demais

93.469

76.934

2.663

2.397

96.132

79.331

20118 AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA

2.988

2.988

2.988

2.988

– Demais

2.988

2.988

2.988

2.988

22000 MIN. AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO

112.937

95.605

76.168

26.576

189.105

122.181

– Estratégico

15.141

15.141

11.164

9.549

26.305

24.690

– Demais

97.796

80.464

65.004

17.027

162.800

97.491

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

223.719

213.493

223.719

213.493

– Estratégico

343

309

343

309

– Demais

223.376

213.184

223.376

213.184

25000 MIN. DA FAZENDA

282.478

278.682

282.478

278.682

– Demais

282.478

278.682

282.478

278.682

26000 MIN. DA EDUCAÇÃO

1.783.674

1.469.495

197.789

118.191

1.981.463

1.587.686

– Estratégico

1.400

1.400

1.400

1.400

– Demais

1.783.674

1.469.495

196.389

116.791

1.980.063

1.586.286

28000 MIN. DA IND. E COMÉRCIO EXTERIOR

271.128

261.353

28.729

21.612

299.857

282.965

– Demais

271.128

261.253

28.729

21.612

299.857

282.965

30000 MIN. DA JUSTIÇA

212.896

183.688

200.426

141.113

413.322

324.801

– Estratégico

3.744

2.817

64.602

52.027

68.346

54.844

– Demais

209.152

180.871

135.824

89.086

344.976

269.957

32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA

141.392

141.045

63.854

63.854

205.246

204.899

– Demais

141.392

141.045

63.854

63.854

205.246

204.899

33000 MIN. PREV. E ASSISTÊNCIA SOCIAL

133.430

133.430

75

75

133.505

133.505

– Estratégico

75

75

75

75

– Demais

133.430

133.430

133.430

133.430

35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES

81.009

80.970

81.009

80.970

– Demais

81.009

80.970

81.009

89.970

36000 MIN. DA SAÚDE

872.689

744.976

1.751

1.751

874.440

746.727

– Demais

872.689

744.976

1.751

1.751

874.4...

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