Decreto nº 4.819 de 26/08/2003. APROVA O ESTATUTO E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO BIBILIOTECA NACIONAL - BN, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG da Fundação Biblioteca Nacional - BN, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a BN: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; cinco DAS 101.3; duas FG-1; e duas FG-2; e

II - da BN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.2.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da BN fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o O regimento interno da BN será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º As dotações orçamentárias alocadas no Ministério da Cultura para a gestão das atividades do livro e da leitura serão transferidas para a BN, observando-se a legislação vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados o Decreto n° 99.603, de 13 de outubro de 1990, o Anexo XLIV do Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994, o Decreto n° 2.985, de 10 de março de 1999, e o Anexo ao Decreto no 4.770, de 30 de junho de 2003, no que se refere à BN.

Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAGuido MantegaGilberto Gil

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - BN

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1o A Fundação Biblioteca Nacional - BN, fundação pública, constituída com base na Lei n o 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.

Art. 2o A BN, órgão responsável pela execução da política governamental de recolhimento, guarda e preservação da produção intelectual do País, tem por finalidade:

I - adquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;

II - promover a difusão do livro, incentivando a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que a isto se dediquem;

III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;

IV - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;

V - assegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal;

VI - coordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura de que trata o Decreto no 519, de 13 de maio de 1992;

VII - coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto n o 520, de 13 de maio de 1992;

VIII - elaborar e divulgar a bibliografia nacional; e

IX - subsidiar a formulação de políticas e diretrizes voltadas para a produção e o amplo acesso ao livro.

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