Decreto nº 4.917 de 12/12/2003. ALTERA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS GRUPO PETROBRAS, APROVADO PELO DECRETO 4.586, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003, E ALTERADO PELO DECRETO 4.774, DE 9 DE JULHO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.917 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto no 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto no 4.774, de 9 de julho de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2003, das empresas Grupo PETROBRÁS, aprovado pelo Decreto n° 4.586, de 5 de fevereiro de 2003, e alterado pelo Decreto n° 4.774, de 9 de julho de 2003, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2° As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

I - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2003; e

II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT