Decreto nº 43.200 de 21/02/1958. DISPÕE SOBRE FUNÇÕES DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA PARA O ENQUADRAMENTO DE PESSOAL DA SUPERINTENDENCIA E EMPRESAS INCORPORADAS AO PATRIMONIO NACIONAL POR FORÇA DO ARTIGO 1 DA LEI 2.904, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956, COMBINADO COM O ARTIGO 6 PARAGRAFO 2 DA LEI 2.193, DE 9 DE MARÇO DE 1954, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 43.200, DE 21 DE Fevereiro DE 1958.

Dispõe sôbre funções de extranumerário-mensalista para o enquadramento de pessoal da Superintendência e Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, por fôrça do artigo 1º da Lei nº 2.904, de 8 de outubro de 1956, combinado com o art. 6º, § 2º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Integram as Tabelas Únicas de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar, dos órgãos e Ministérios indicados, as funções constantes do Anexo I.

Art. 2º

As funções discriminadas no Anexo I são ocupadas, ex-vi do disposto no art. 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954, pelos servidores da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional relacionadas no Anexo II.

Parágrafo único. Caberá recurso para o Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 120 dias, contados da publicação dêste Decreto, do enquadramento nominal de que trata êste artigo.

Art. 3º

Os servidores enquadrados na forma dêste Decreto passam à condição de Extranumerário-mensalista a partir de 12 de junho de 1954.

§ 1º Os serviços do pessoal expediram as portarias declaratórias da nova situação.

§ 2º A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional providenciará, no prazo máximo de trinta dias, a apresentação dos servidores enquadrados aos respectivos serviços de pessoal, aos quais compete lotá-los de acôrdo com a necessidade e conveniência dos serviços.

§ 3º Enquanto não efetivar a apresentação os salários e demais vantagens dos referidos servidores continuarão a ser pegos pela Superintendência.

Art. 4º

Para compensar a despesa decorrente do enquadramento de que trata êste decreto, os respectivos órgãos de pessoal deverão propor a supressão de funções de referência inicial das respectivas Tabelas de Mensalistas, até o limite das importâncias consignadas no Anexo III.

Art. 5º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Jandyra Borges de Lima Coutinho, a função de Auxiliar Administrativo, referência 25, da Parte Suplementar da Tabela Numérica de Mensalistas do Estado Maior das Fôrças Armadas para igual parte da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Guerra.

Art. 6º

No art. 1º do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954,

ONDE SE LÊ:

I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T.U.M. - P.S.

...........................................................................................................................................................

3 Escrevente Datilógrafo .................................................................................................... 21

II - Estado Maior das Fôrças Armadas - T.N.M. - P.S.

...........................................................................................................................................................

2 Escrevente Datilógrafo .................................................................................................... 18

LEIA-SE:

I - Departamento Administrativo do Serviço Público - T.U.M. - P.S.

...........................................................................................................................................................

2 Escrevente Datilógrafo .................................................................................................... 21

1 Contabilista Auxiliar ........................................................................................................ 21

II - Estado Maior das Fôrças Armadas - T.N.M.- P.S.

...........................................................................................................................................................

1 Escrevente Datilógrafo .................................................................................................... 18

Art. 7º

No Anexo I do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954,

ONDE SE LÊ:

  1. Departamento Administrativo do Serviço Público.

    ...........................................................................................................................................................

    Escrevente Datilógrafo

    ...........................................................................................................................................................

    Referência 21

    1. Albino Ribeiro.

    2. Belmira da Cruz Gonçalves.

    3. Francelino Bahia.

  2. Estado Maior das Fôrças Armadas.

    ...........................................................................................................................................................

    Escrevente Datilógrafo.

    ...........................................................................................................................................................

    Referência 18

    1. Raiff Costa Frazão Filho.

    2. Ondina Alves Ferreira.

    LEIA-SE:

  3. Departamento Administrativo do Serviço Público.

    ...........................................................................................................................................................

    Referência 21

    1. Albino Ribeiro.

    2. Belmira da Cruz Gonçalves.

      Contabilista Auxiliar.

      Referência 21

    3. Francelino Bahia.

  4. Estado Maior das Fôrças Armadas.

    ...........................................................................................................................................................

    Escrevente Datilógrafo.

    ...........................................................................................................................................................

    Referência 18

    1. Ondina Alves Ferreira.

Art. 8º

No Anexo I do Decreto número 40.785, de 21 de janeiro de 1957,

ONDE SE LÊ:

  1. Departamento Administrativo do Serviço Público - T.U.M. - P.S.

    ...........................................................................................................................................................

    1 Auxiliar de Escritório ........................................................................................................21

  2. Escola Superior de Guerra. T.N.M. - P.S.

    ...........................................................................................................................................................

    1 Desenhista Auxiliar ..........................................................................................................17

    ...........................................................................................................................................................

  3. Ministério da Fazenda T.U.M. - P.S.

    1 Auxiliar .............................................................................................................................23

  4. Ministério da Guerra T.U.M. - P.S .

    ...........................................................................................................................................................

    1 Apontador ........................................................................................................................22

    ...........................................................................................................................................................

  5. Departamento de Imprensa Nacional - T.N.M. - P.S.

    ..........................................................................................................................................................

    1 Linotipista..........................................................................................................................29

    2 Linotipista..........................................................................................................................27

    ...........................................................................................................................................................

  6. Ministério da Saúde T.U.M. - P.S.

    ...........................................................................................................................................................

    2 Auxiliar Administrativo ..................................................................................................... 28

    ...........................................................................................................................................................

  7. Ministério da Viação e Obras Públicas.

    ...........................................................................................................................................................

    1 Auxiliar ............................................................................................................................ 19

    LEIA-SE:

  8. Departamento Administrativo do Serviço Público - T.U.M. - P.S.

    ...........................................................................................................................................................

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