Decreto nº 43.961 de 03/07/1958. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO ALUISIO PINHEIRO FERREIRA A PESQUISAR OURO E ASSOCIADOS, NO MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ, ESTADO DO PARA.

DECRETO Nº 43.961, DE 3 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Aluísio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados no município de Pôrto de Moz, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Aluísio Pinheiro Ferreira a pesquisar ouro e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Volta Grande, distrito de Souzel, município de Pôrto de Moz, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice localizado na margem direita do rio Xingu e a duzentos e quarenta metros (240m) para montante da confluência do Igarapé Itatá no mesmo rio Xingu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sete mil setecentos e sessenta metros (7.760m), quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oeste (W); sete mil novecentos e trinta metros (7.930m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem direita do rio Xingu e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias...

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