Decreto nº 44.237 de 01/08/1958. ALTERA O DECRETO 39141, DE 12 DE MAIO DE 1956, QUE APROVOU OS QUADROS E TABELAS DE PESSOAL DO INSTITUTO DO AÇUCAR E DO ALCOOL E APROVA A TABELA NUMERICA ESPECIAL DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO REFERIDO INSTITUTO.
Decreto nº 44.237, de 1 de agôsto de 1958.
Altera o Decreto nº 39.141, de 12 de maio de 1956, que aprovou os Quadros e Tabelas de Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool e aprova a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas do referido Instituto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
36. Auxiliar de Inspetor, referência 22;
41. Auxiliar de Inspetor, referência 21;
9. Auxiliar de Inspetor, referência 20;
27. Auxiliar de Inspetor, referência 19;
28. Auxiliar de Inspetor, referência 18;
31. Auxiliar de Operador, referência 22;
70. Auxiliar de Operador, referência 21;
16. Auxiliar de Operador, referência 20;
20. Auxiliar de Operador, referência 19;
28. Auxiliar de Operador, referência 18
17. Servente, referência 22;
17. Servente, referência 21;
21. Servente, referência 20;
13. Servente, referência 19;
24. Servente, referência 18.
Parágrafo único. A Tabela de que trata êste artigo é constituída de funções de referência única as quais serão suprimidas à medida que vagarem pelo Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool.
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