Decreto nº 44.600 de 27/09/1958. INCLUI NAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 1 DO DECRETO 30.955, DE 2 DE JUNHO DE 1952, FUNÇÕES EXERCIDAS NA REDE FERROVIARIA FEDERAL S.A. E NAS ESTRADAS DE FERRO A ELA INCORPORADAS E NA SUPERINTENDENCIA DA VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA.

DECRETO Nº 44.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.

Inclui nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, funções exercidas na Rêde Ferroviária Federal S.A. e nas Estradas de Ferro a ela incorporadas e 6na Superintendência da Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

São incluídas nas disposições do art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 as funções de direção e de orientação técnica na Rêde Ferroviária Federal S.A. e nas Estradas de Ferro a ela incorporadas e na Superintendência da Vaporização Econômica da Amazônia, quando exercida por oficiais das Fôrças Armadas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.397, de 14 de março de 1958.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kebistchek

Cyrillo Júnior

Jorge do Paço Matoso Maia

Henrique Lott

Lúcio Meira

Francisco de Mello

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