Decreto nº 44.903 de 27/11/1958. ALTERA OS DECRETOS 41246, DE 4 DE ABRIL DE 1957, E 43635, DE 2 DE MAIO DE 1958, QUE DISPÕEM SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS

DECRETO Nº 44.903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.

Altera os Decretos nº 41.246, de 4 de abril de 1957, e 43.635 de 2 de maio de 1958, que dispõem sôbre os Quadros de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferido um (1) cargo de Tesoureiro-auxiliar, padrão J, do Quadro do Pessoal do Hospital Ipiranga, aprovado pelo Decreto nº 41.246, de 4 de abril de 1957, para o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (I.A.P.E.T.C.), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958.

Art. 2º

O cargo a que se refere o artigo anterior passa a integrar a lotação da tesouraria da Delegação do I.A.P.E.T.C. em São Paulo, ficando reclassificado no símbolo CC-7, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957.

Art. 3º

Fica extinta a Tesouraria prevista na letra f do artigo 4º do Decreto nº 41.246, de 4 de abril de 1957, passando os respectivos serviços para a Tesouraria da Delegacia do I.A.P.E.T.E.C. em São Paulo.

Art. 4º

Fica suprimido o cargo isolado de provimento, em comissão, de Tesoureiro do Quadro de Pessoal do Hospital Ipiranga, criado pelo Decreto nº 41.246, de 4 de abril de 1957.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega

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