Decreto nº 45.264 de 16/01/1959. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 42.823, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1957.

DECRETO Nº 45.264, DE 16 DE JANEIRO DE 1959.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 42.823, de 16 de dezembro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 3.337 de 12 de dezembro de 1957,

Decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 42.823, de 16 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a emitir Letras e Obrigações do Tesouro Nacional nas condições e para os fins estabelecidos na Lei número 3.337, de 12 de dezembro de 1957, observadas as demais formalidades legais, não podendo o valor total da circulação de tais títulos exceder, em qualquer tempo, de Cr$30.000.000,000 ( trinta bilhões de cruzeiros).”

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , em 16 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes

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