Decreto nº 45.983 de 12/05/1959. ALTERA A ESTRUTURA E O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 45.983, De 12 de maio de 1959.

Altera a estrutura e o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

CONSIDERANDO as exigências da Lei número 3.373, de 12 de março de 1958;

CONSIDERADO o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e

CONSIDERANDO Exposição de Motivos do Sr. Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado,

decreta:

Art. 1º

Fica criada, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, diretamente subordinada à Presidência, a Divisão de Orçamento e Organização (PO).

Art. 2º

Fica alterado o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente do IPASE, com a criação de 1 (um) cargo em comissão e das funções gratificadas seguintes:

1 - Chefe de Divisão, CC-5;

2 - Chefe de Serviço, FG-1;

2 - Assesor, FG-2;

4 - Chefe de Seção, FG-3;

5 - Encarregado de Turma, FG-5.

Art. 3º

O preenchimento dos cargos e funções criados por fôrça do presente Decreto será feito por especialistas, portadores de títulos diretamente relacionados com as atividades-fins da Divisão.

Art. 4º

As despesas com a execução do disposto no presente decreto correção à conta da Verba Pessoal da 1ª Seção do Orçamento do IPASE.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega

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