Decreto nº 46.183 de 09/06/1959. ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS TABELAS NUMERICAS ESPECIAIS DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DA ADMINISTRAÇÃO DO EDIFICIO DA FAZENDA E DA ALFANDEGA DO RIO DE JANEIRO, AMBAS DO MINISTERIO DA FAZENDA.

DECRETO Nº 46.183, DE 9 DE JUNHO DE 1959.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalistas da Administração do Edifício da Fazenda e da Alfândega do Rio de Janeiro, ambas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Pedro José Maria, uma função de Motorista, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalistas da Administração do Edifício da Fazenda para idêntica Tabela da Alfândega do Rio de Janeiro, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos números 33.917, de 25 de setembro de 1953 e 33.776, de 8 de setembro de 1953.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

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