Decreto nº 47.166 de 04/11/1959. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO 44.600, DE 27 DE SETEMBRO DE 1958.

DECRETO Nº 47.166, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 2º do Decreto nº 44.600, de 27 de setembro de 1958:

“Art. 2º Êste decreto é considerado em vigor a partir de 30 de setembro de 1957 para a Rêde Ferroviária Federal S.A. e Estradas de Ferro a ela incorporadas e a partir de 21 de setembro de 1953, para a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.”

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 43.397, de 14 de março de 1958, e 45.004, de 11 de dezembro de 1958.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão

Jorge do Paço Mattoso Maia

Henrique Lott

Francisco Melo

Ernani do Amaral Peixoto

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