Decreto nº 47.441 de 16/12/1959. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 30.017, DE 28 DE SETEMBRO DE 1951, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELA 'MANAOS HARBOR LIMITED', DO PREDIO DO ANTIGO 'TRAPICHE FERNANDES', NA CIDADE DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS.

Decreto nº 47.441, de 16 de dezembro de 1959.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 30.017, de 28 de setembro de 1951, para fins de desapropriação, pela “Manaos Harbour Limited”, do prédio do antigo “Trapiche Fernandes”, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 30.017, de 28 de setembro de 1951, para fins de desapropriação pela “Manaos Harbour Limited”, do prédio do antigo “Trapiche Fernandes”, edificado em terreno junto às instalações do pôrto de Manaus, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, necessária às obras de ampliação do referido pôrto.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1959...

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