Decreto nº 47.452 de 18/12/1959. ALTERA DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES PARA OFICIAIS DA MARINHA.

decreto nº 47.452, de 18 de dezembro de 1959.

Altera disposições do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

São introduzidas as seguintes alterações no Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957:

I - no artigo 95,

ONDE SE LÊ:

Segundo-Tenente,

LEIA-SE:

Primeiro-Tenente;

II - suprimir o artigo 96;

III - a alínea c) do artigo 98 passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) um ano de embarque no pôsto de Primeiro-Tenente ou no de Capitão-Tenente”;

IV - acrescentar:

“Art. 127. Para os efeitos da letra c) do art. 96, o tempo de embarque feito como Segundo-Tenente, antes da publicação da Lei nº 3.399, de 11 de junho de 1958, é considerado como tempo de embarque de Primeiro-Tenente”.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

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