Decreto nº 48.876 de 25/08/1960. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EXTRANUMERARIOS-TAREFEREIROS DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS EM EXTRANUMERARIOS-MENSALISTAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 48.876, de 25 de agôsto de 1960.

Dispões sôbre a transformação de extranumerário-tarefeiros do Ministério da Viação e Obras Públicas em extranumerários-mensalistas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto número 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954,

decreta:

Art. 1º

Ficam transformadas em funções de extranumerários-mensalistas, na forma do anexo, as funções de extranurerários-tarefeiros nêle discriminadas.

Art. 2º

As funções de que trata o art. 1º dêste Decreto integrarão a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas e serão suprimidas à medida que vagarem.

Art. 3º

O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago na base do salário anteriormente percebido pelo tarefeiro.

Art. 4º

A Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas expedirá portaria declaratória da nova situação para os servidores atingidos pelo disposto neste Decreto.

Art. 5º

A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, do corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de tarefeiro constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

ministério da viação e obras públicas

tabela única de extranumerário-mensalista

parte suplementar

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Função ou tarefa

Salário em “Cr$

Tabela ou parte

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Auxiliar de desenho

1/1

Serviço de desenho...........

6.000,00

DNOCS

1/1

.........................

20

-

-

Auxiliar de expediente

15/15

Serviços dcatilógrafos.....

6.000,00

DNOCS

15/15

.........................

20

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