Decreto nº 48.876 de 25/08/1960. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EXTRANUMERARIOS-TAREFEREIROS DO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS EM EXTRANUMERARIOS-MENSALISTAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 48.876, de 25 de agôsto de 1960.
Dispões sôbre a transformação de extranumerário-tarefeiros do Ministério da Viação e Obras Públicas em extranumerários-mensalistas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, regulamentada pelo Decreto número 45.360, de 28 de janeiro de 1959, combinado com a Lei nº 2.284, de 9 de agosto de 1954,
decreta:
Ficam transformadas em funções de extranumerários-mensalistas, na forma do anexo, as funções de extranurerários-tarefeiros nêle discriminadas.
As funções de que trata o art. 1º dêste Decreto integrarão a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas e serão suprimidas à medida que vagarem.
O abono provisório concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, continuará a ser pago na base do salário anteriormente percebido pelo tarefeiro.
A Divisão do Pessoal do Ministério da Viação e Obras Públicas expedirá portaria declaratória da nova situação para os servidores atingidos pelo disposto neste Decreto.
A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, do corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de tarefeiro constante do Orçamento em vigor até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista.
Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
ministério da viação e obras públicas
tabela única de extranumerário-mensalista
parte suplementar
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Núnero de funções
Função ou tarefa
Salário em “Cr$
Tabela ou parte
Número de funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Auxiliar de desenho
1/1
Serviço de desenho...........
6.000,00
DNOCS
1/1
.........................
20
-
-
Auxiliar de expediente
15/15
Serviços dcatilógrafos.....
6.000,00
DNOCS
15/15
.........................
20
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