Decreto nº 49.153 de 27/10/1960. RENOVA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA A QUE SE REFERE O DECRETO 34.825, DE 17-12-53, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, DA AREA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DO AÇUDE PUBLICO GENERAL SAMPAIO, NO MUNICIPIO DE CANINDE, ESTADO DO CEARA.

DECRETO Nº 49.153, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 34.825, de 17-12-1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público General Sampaio, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 34.825, de 17 de dezembro de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, da área de terreno com 79.704.000 m² (setenta e nove milhões, setecentos e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público General Sampaio, no Município de Canindé, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 594, de 4 de novembro...

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