Decreto nº 49.189-A de 08/11/1960. ASSEGURA AO ALGODÃO DA ZONA MERIDIONAL DO PAIS DA SAFRA DE 1960-61, A GARANTIA DE PREÇOS MINIMOS.
DECRETO Nº 49.189-A, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1960.
Assegura ao algodão da zona meridional do País da safra de 1960-61, a garantia de preços marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.506, de 19 de 1951,
Decreta:
Fica assegurada ao algodão da zona meridional do Pais da safra de 1960-61, a garantia de preços mínimos prevista na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, nas seguintes modalidades:
-
aquisição do algodão em pluma, por arrôba de 15 quilos com fibra de 28 a 30 milímetros acondicionado em fardos de densidade média nunca inferior a 400 quilos amarrados em seis ou mais fitas de aço, podendo uma ser emendada, pôsto nos armazéns gerais da Capital do Estado de São Paulo, para a produção da região econômica que lhe é convergente e nos portos do País para as demais regiões, de acôrdo com a padronização oficial do Ministério da Agricultura, baixada pelo Decreto nº 43.427, de 26 de março de 1958, e nas seguintes bases:
Cruzeiros
Tipos ...............................................................................................................
(p/ arrôba de 15kg)
3 .....................................................................................................................
1.325,06
4 ......................................................................................................................
1.300,63
4/5 ..................................................................................................................
1.263,99
5 ......................................................................................................................
1.221,25
5/6 ...................................................................................................................
1.178,51
6 .....................................................................................................................
1.125,99
6/7....................................................................................................................
1.069,81
7 ......................................................................................................................
1.020,96
7/8 ...................................................................................................................
979,44
8...
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