Decreto nº 50.362 de 20/03/1961. ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO 34.330, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953.

Decreto nº 50.362, de 20 de março de 1961.

Altera disposição do Decreto nº 34.330, de 21 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 1.821, de 12 de março de 1953,

Decreta:

Art. 1º

As alíneas a, d e e do art. 5º do Decreto nº 34.330, de 21 de outubro de 1953, alterado pelos de número 34.907 e 36.681, datados, respectivamente, de 8 de janeiro e 29 de dezembro de 1954, passam a ter a seguinte redação:

“a) - aos cursos superiores de Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis, de Ciências Atuariais, de Direito, de Geografia, de História, de Ciências Sociais, de Jornalismo, de Sociologia e Política, de Administração de Emprêsas, de Administração Pública, e de Serviço Social, os candidatos que houverem concluído cursos técnicos ou superiores de ensino comercial, com duração mínima de três anos”;

“d) - aos cursos superiores de Direito, de Pedagogia, de Letras Neolatinas, de Letras Anglo-Germânicas, de Letras Clássicas, de Geografia, de História, de Ciências Sociais, de Música, de Sociologia e Política e de Serviço Social, os candidatos que houverem concluído o 2º ciclo do curso normal de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.530, de 2 de janeiro de 1946, ou de nível idêntico, pela legislação dos Estados e do Distrito Federal; e

e) aos cursos superiores de Direito, de Filosofia, de Letras Neolatinas, de Letras...

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