Decreto nº 50.563 de 09/05/1961. RETIFICA A TABELA NUMERICA DE MENSALISTA DA COMISSÃO FEDERAL DE ABASTECIMENTO E PREÇOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 50.563, de 9 de maio de 1961.
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição,
Decreta:
Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as funções abaixo discriminadas:
2 - Ajudante de Motorista, referência 20;
5 - Artífice, referência 25;
13 - Auxiliar Administrativo, referência 25;
1 - Auxiliar Administrativo, referência 24;
1 - Auxiliar de Enfermagem, referência 25;
4 - Balanceiro referência 25;
2 - Escrevente Dactilógrafo, referência 22;
16 - Guarda, referência 25;
1 - Guarda, referência 19;
1 - Motorista, referência 23;
4 - Motorista, referência 22;
2 - Servente, referência 25;
5 - Talhador, referência 25;
1 - Talhador, referência 22;
2 - Trabalhador, referência 26;
19 - Trabalhador referência 25; e
1 - Trabalhador, referência 24.
As funções referidas no artigo anterior continuarão preenchidas pelos ocupantes constantes da relação anexa a êste decreto.
Fica retificadas para a referência 25 uma função de Motorista, referência 24, ocupada por Eduardo Alves dos Anjos.
As Inclusões e a retificação de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho
Castro Neves
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