Decreto nº 50.563 de 09/05/1961. RETIFICA A TABELA NUMERICA DE MENSALISTA DA COMISSÃO FEDERAL DE ABASTECIMENTO E PREÇOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 50.563, de 9 de maio de 1961.

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as funções abaixo discriminadas:

2 - Ajudante de Motorista, referência 20;

5 - Artífice, referência 25;

13 - Auxiliar Administrativo, referência 25;

1 - Auxiliar Administrativo, referência 24;

1 - Auxiliar de Enfermagem, referência 25;

4 - Balanceiro referência 25;

2 - Escrevente Dactilógrafo, referência 22;

16 - Guarda, referência 25;

1 - Guarda, referência 19;

1 - Motorista, referência 23;

4 - Motorista, referência 22;

2 - Servente, referência 25;

5 - Talhador, referência 25;

1 - Talhador, referência 22;

2 - Trabalhador, referência 26;

19 - Trabalhador referência 25; e

1 - Trabalhador, referência 24.

Art. 2º

As funções referidas no artigo anterior continuarão preenchidas pelos ocupantes constantes da relação anexa a êste decreto.

Art. 3º

Fica retificadas para a referência 25 uma função de Motorista, referência 24, ocupada por Eduardo Alves dos Anjos.

Art. 4º

As Inclusões e a retificação de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho

Castro Neves

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