Decreto nº 51.371 de 13/12/1961. APROVA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

(*) DECRETO Nº 51.371, DE 13 DE DeZEMBRO DE 1961.

Aprova o sistema de classificação de cargo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na foram do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos Decretos número 48.923, de 8 de setembro de 1960, e 50.571, de 10 de maio de 1961,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos (Anexos I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos atuais cargos e funções do Instituto de Aposentaria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), de acôrdo com o disposto nos Decretos ns. 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 50.571, de 10 de maio de 1961, e 48.923, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão que compreendem os cargos de direção superior e intermediária.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de Presidente, fixado no símbolo 1-C, e de Chefe de Gabinete da Presidência, fixado no símbolo 2-C, ficam suprimidos a partir de 5 de dezembro de 1960, tendo em vista o § 1º do art. 500 do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

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