Decreto nº 51.460 de 30/04/1962. RETIFICA O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO (A.P.R.J.), APROVADO PELO DECRETO 51.335, DE 4 DE OUTUBRO DE 1961, E ALTERADO PELO DECRETO 51.403, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1962, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 51.460, DE 30 DE ABRIL DE 1962.
Retifica o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, e alterado pelo Decreto n° 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e art. 18, item III:
CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, ao determinar que os serviços portuários administrativos pela União, sob forma autárquica, terão os respectivos quadros de pessoal com observância das normas e do sistema de classificação de cargos, constantes da mesma lei, ressalvadas as peculiaridades da administração de pessoal de cada entidade;
CONSIDERANDO os resultados dos estudos técnicos realizados pela Comissão instituída pela Portaria número 186, de 12 de março de 1962, do Ministério da Viação e Obras Públicas;
CONSIDERANDO que as conclusões daqueles estudos evidenciaram a necessidade de medidas complementares, destinadas a ajustar o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro às respectivas peculiaridades;
CONSIDERANDO a necessidade de providências, a fim de serem executadas as conclusões apresentadas pela referida Comissão,
Decretam:
Ficam retificados, na forma dos anexos dêste Decreto, ao anexos I e IV, bem como as respectivas relações nominais, do Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, alterado pelo de n° 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, relativos ao sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.).
O Grupo Ocupacional de Arts e Reparos e Construção Portuária, da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, tem as correspondentes séries de classe distribuídas na forma dos anexos 1 e 31, sendo os respectivos cargos ocupados, segundo a relação nominal constante dos mesmos.
Fica alterada, de acôrdo com as relações nominais constantes dos Anexos A, B, C e D, a distribuição dos ocupantes dos cargos de Técnico, Assistente e Auxiliar de Administração Portuária e de Motorista Portuário.
É assegurado ao Assistente de Administração Portuária o acesso à série da classe de Técnico de Administração Portuária.
O órgão de pessoal da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO