DECRETO Nº 51460, DE 30 DE ABRIL DE 1962. Retifica o Sistema de Classificação de Cargos da Administração do Porto do Rio de Janeiro (a.p.r.j.), Aprovado Pelo Decreto 51.335, de 4 de Outubro de 1961, e Alterado Pelo Decreto 51.403, de 5 de Fevereiro de 1962, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 51.460, DE 30 DE ABRIL DE 1962.

Retifica o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovado pelo Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, e alterado pelo Decreto n° 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e art. 18, item III:

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, ao determinar que os serviços portuários administrativos pela União, sob forma autárquica, terão os respectivos quadros de pessoal com observância das normas e do sistema de classificação de cargos, constantes da mesma lei, ressalvadas as peculiaridades da administração de pessoal de cada entidade;

CONSIDERANDO os resultados dos estudos técnicos realizados pela Comissão instituída pela Portaria número 186, de 12 de março de 1962, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

CONSIDERANDO que as conclusões daqueles estudos evidenciaram a necessidade de medidas complementares, destinadas a ajustar o sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro às respectivas peculiaridades;

CONSIDERANDO a necessidade de providências, a fim de serem executadas as conclusões apresentadas pela referida Comissão,

Decretam:

Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos dêste Decreto, ao anexos I e IV, bem como as respectivas relações nominais, do Decreto n° 51.335, de 4 de outubro de 1961, alterado pelo de n° 51.403, de 5 de fevereiro de 1962, relativos ao sistema de classificação de cargos da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.).

Art. 2º O Grupo Ocupacional de Arts e Reparos e Construção Portuária, da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, tem as correspondentes séries de classe distribuídas na forma dos anexos 1 e 31, sendo os respectivos cargos ocupados, segundo a relação nominal constante dos mesmos.

Art. 3º Fica alterada, de acôrdo com as relações nominais constantes dos Anexos A, B, C e D, a distribuição dos ocupantes dos cargos de Técnico, Assistente e Auxiliar de Administração Portuária e de Motorista Portuário.

Art. 4º É assegurado ao Assistente de Administração Portuária o acesso à série da classe de Técnico de Administração Portuária.

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