Decreto nº 51.769 de 01/03/1963. RETIFICA O QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE.

(*) Decreto nº 51.769, de 1º de MARÇO de 1963.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, a fim de incluir as classes e séries de classes, decorrentes do aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º

O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º

Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Decreto nº 51.451, de 2 de abril de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha.

Art. 4º

A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 19 de janeiro de 1961, salvo quanto as decorrentes da aplicação da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 5º

O Reitor da Universidade expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, observando em cada caso o disposto no art. 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos a Universidade do Rio Grande do Norte.

Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Teotônio Monteiro de Barros

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 12-3-63 e retificados no 14-3-63.

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