Decreto nº 51.961 de 26/04/1963. DA NOVA REDAÇÃO AO CAPITULO VII (CONDECORAÇÕES), TITULO I - PRIMEIRA PARTE - DO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO PESSOAL DO EXERCITO (DECRETO 30.163, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951).

decreto nº 51.961, de 26 de abril de 1963.

Dá nova redação ao Capitulo VII (Condecorações), Título I - Primeira Parte - do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, tem I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O Capítulo VII (Condecorações) do Decreto número 30.163, de 13 de novembro de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. A condecorações adotadas ou em uso permitido pelo Exército, são nacionais, estrangeiras ou internacionais umas e outras, de caráter militar ou civil. Apresentam-se sob a forma de medalhas, colares, faixas, comendas e placas.

Art. 27 As condecorações nacionais cujo uso é autorizado nos uniformes militares são as seguintes:
  1. destinadas a premiar a bravura militar;

    Cruz Naval (M); (Decreto número 6.774, de 7 de agôsto de 1944).

    Cruz de Combate de 1a e 2a classe (E); (Decreto nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944).

    Cruz de Bravura (A); (Decreto nº 7.454, de 10 de abril de 1945).

  2. destinadas a agraciar os feridos em ação:

    Medalha “Sangue do Brasil” (E); (Decreto nº 7.709, de 5 de julho de 1945).

    Cruz de Sangue (A); ( Decreto nº 7.454, de 10 de abril de 1945).

  3. destinadas a premiar a paricipação de Missões ou operações de Guerra.

    Cruz de Campanha (Guerra de 1914 a 1918); (Decreto nº 4.286, de 10 de dezembro de 1921).

    Medalha da Vitória (Guerra de 1914 e 1918); (Decreto nº 16.074, de 22 de junho de 1923).

    Medalha de Serviços Relevantes (M); (Decreto nº 6.774, de 7 de agôsto de 1944).

    Medalhas de Serviços de Guerra, com 3, 2, ou 1 estrela (M); (Decreto nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943; 6.774, de 7 de agôsto de 1944; 16.386, de 16 de agôsto de 1944).

    Medalha de Fôrça Naval do Nordeste (M); (Decreto nº 35.586, de 2 de junho de 1954).

    Medalha da Fôrça Naval do Sul (M); (Decreto nº 35.586, de 2 de junho de 1954).

    Medalha de Campanha (E); (Decreto nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944).

    Cuz de Aviação - Fitas A e B (A); (Decreto nº 7.454, de 10 de abril de 1945).

    Medalha de Campanha da Itália (A); (Decreto nº 7.454, de 10 de abril de 1945).

  4. destinadas a atestar o mérito:

    Ordem Nacional do Mérito; (Decreto nº 9.732, de 4 de setembro de 1946).

    Ordem do Mérito Naval (M); (Decreto nº 24.569, de 4 de junho de 1984).

    Ordem do Mérito Militar (E); (Decreto nº 27.362, de 26 de outubro de 1949).

    Ordem do Mérito Aeronáutico (A); (Decreto nº 33.926, de 30 de setembro de 1953).

    Ordem do Mérito...

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