Decreto nº 52.964 de 26/11/1963. AUTORIZA A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL) A AMPLIAR SEU SISTEMA DE TRANSMISSÃO.
DECRETO Nº 53.964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) a ampliar seu sistema de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a ampliar o seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha de transmissão entre Paranaguá e Guaratuba, bem como as subestações abaixadoras de Caiobá e Guaratuba, Estado do Paraná.
§ 1º A linha de transmissão se destina ao suprimento das cidades de Matinhos, Caiobá e Guaratuba.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministro das Minas e Energia, serão fixadas as características técnicas das instalações.
A concessionária deverá cumprir as seguintes condições:
I - Submeter a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dentro de cento e oitenta (180) dias, contados da data de publicação, dêste Decreto os projetos e orçamentos das obras a realizar;
II - Iniciá-las e concluí-las nos prazos que foram fixados pelo Ministro das Minas e Energia.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.
Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito
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Decreto nº 52.964, de 26 de novembro de 1963.
Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) a ampliar seus sistema de transmissão.
Página 10.603, 4ª Coluna - No Artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
de energia elétrica, mediante a construção ...
LEIA-SE:
de energia elétrica mediante a construção ...
Página 10.604, 1ª Coluna - No item I,
ONDE SE LÊ:
e orçamentos das obras a realizar.
LEIA-SE:
e orçamento das obras a realizar.
No Art. 3º,
ONDE SE LÊ:
Êste Decreto entra em vigor na data da sua ...
LEIA-SE:
Êste Decreto entra em vigor na data de sua ...
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DECRETO Nº 52.964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (POPEL) a...
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