DECRETO Nº 52964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963. Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Eletrica (copel) a Ampliar Seu Sistema de Transmissão.

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DECRETO Nº 53.964, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) a ampliar seu sistema de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a ampliar o seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha de transmissão entre Paranaguá e Guaratuba, bem como as subestações abaixadoras de Caiobá e Guaratuba, Estado do Paraná.

§ 1º A linha de transmissão se destina ao suprimento das cidades de Matinhos, Caiobá e Guaratuba.

§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministro das Minas e Energia, serão fixadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º A concessionária deverá cumprir as seguintes condições:

I - Submeter a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dentro de cento e oitenta (180) dias, contados da data de publicação, dêste Decreto os projetos e orçamentos das obras a realizar;

II - Iniciá-las e concluí-las nos prazos que foram fixados pelo Ministro das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 26 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito

RET01+++

Decreto nº 52.964, de 26 de novembro de 1963.

Autoriza a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) a ampliar seus sistema de transmissão.

Página 10.603, 4ª Coluna - No Artigo 1º,

ONDE

SE LÊ:

de energia elétrica, mediante a construção ...

LEIA-SE:

de energia elétrica mediante a construção ...

Página 10.604, 1ª Coluna - No item I,

ONDE

SE LÊ:

e orçamentos das obras a realizar.

LEIA-SE:

e orçamento das obras a realizar.

No Art. 3º,

ONDE SE LÊ:

Êste Decreto entra...

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