Decreto nº 53.473 de 23/01/1964. APROVA REGULAMENTO DA PAGADORIA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 53.473, DE 23 DE JANEIRO DE 1964.

Aprova Regulamento da Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Pagadoria dos Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (P.I.P.A.R.), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.997, de 13 de maio de 1963 e as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 23 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Anysio Botelho

REGULAMENTO DA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Missão e subordinação

Art. 1º

A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica (P.I.P.A.R.) é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão tratar das questões atinentes ao pagamento de pensões militares, de salário-família dos beneficiários dos funcionários civis e de proventos do pessoal inativo da Aeronáutica.

Art. 2º

A Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica é diretamente subordinada, através de seu Chefe, ao Diretor-Geral de Intendência da Aeronáutica.

Art. 3º

A PIPAR tem autonomia administrativa.

SEGUNDA PARTE

Organização

CAPÍTULO I Artigo 4

Constituição Geral

Art. 4º

A PIPAR tem a seguinte constituição geral:

1 - Chefia.

2 - Divisão de Administração.

3 - Divisão de Contrôle.

4 - Divisão de Pagamento.

CAPÍTULO II Artigos 5 a 8

Chefia

Art. 5º

A Chefia compõe-se de:

1 - Chefe.

2 - Assistente.

Art. 6º

O Chefe da PIPAR é Coronel Intendente da Aeronáutica, com o Curso de Direção de Serviços.

Art. 7º

Ao Chefe da PIPAR, além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos, compete:

1 - dirigir, orientar e fiscalizar tôdas as atividades da PIPAR;

2 - baixar Diretrizes e Normas de Trabalho relacionadas com as atividades da Pagadoria;

3 - cumprir e fazer cumprir as ordens e as instruções emanadas dos Órgãos Superiores;

4 - manter o Diretor-Geral de Intendência, informado da situação real do PIPAR, sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e convenientes;

5 - exercer ação pessoal sôbre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para cumprimento da missão da PIPAR;

6 - designar o pessoal militar e civil para as diversas funções;

7 - corresponder-se com autoridades militar e civis sôbre assuntos que independam da intervenção da autoridade superior;

8 - exercer as funções de Agente-Diretor.

Art. 8º

Ao Assistente compete:

1 - coadjuvar o Chefe em suas funções;

2 - coordenar as atividades de Relações Públicas da PIPAR.

CAPÍTULO III Artigos 9 a 19

Divisão de Administração

Art. 9º

A Divisão de Administração, diretamente subordinada ao Chefe da PIPAR, é o órgão encarregado de coordenar e fiscalizar as atividades dos serviços orgânicos da Unidade Administrativa, reunindo, para isso, todo o pessoal e material necessários.

Art. 10 A Divisão de Administração tem a seguinte constituição:

1 - Chefe.

2 - Formação de Intendência.

3 - Seção Auxiliar.

4 - Seção de Pessoal.

Art. 11 Ao Chefe da Divisão de Administração, além das atribuições previstas especificamente em Lei e Regulamento compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias;

2 - propor os programas de trabalho da Divisão;

3 - manter o Chefe da PIPAR a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão;

4 - elaborar normas e instruções relativas aos encargos da Divisão;

5 - orientar e supervisionar tôdas as questões referentes ao pessoal militar e civil da PIPAR;

6 - exercer as funções de Agente-Fiscalizador.

Formação de Intendência

Art. 12 A Formação de Intendência é o conjunto de órgãos que trata dos assuntos pertinentes a Finanças Provisões e a outras atividades que lhe forem atribuídas.
Art. 13 A Formação de Intendência tem a seguinte constituição:

1 - Chefe.

2 - Tesouraria.

3 - Almoxarifado.

4 - Seção de Registros.

Chefe

Art. 14 Ao Chefe da Formação de Intendência compete coordenar, orientar e controlar os trabalhos pertinentes ao serviço de Intendência da Unidade Administrativa.

Tesouraria

Art. 15 A Tesouraria é o órgão que trata dos assuntos econômico-financeiros, previstos pelo RADA, da Unidade Administrativa.

Almoxarifado

Art. 16 O Almoxarifado é o órgão que tem a seu cargo as atividades concernentes à gestão de material da Unidade Administrativa.

Seção de Registros

Art. 17 A Seção de Registros é o órgão encarregado dos serviços de Estatística, Escrituração do Patrimônio, Registro do Histórico da Organização e das Cadernetas de Vôo bem como de outros encargos que lhe forem atribuídos.

Seção Auxiliar

Art. 18 A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão de Administração, é o órgão que executa os serviços de Secretaria, Boletim, Protocolo, Arquivo e Serviços Gerais.

Seção de Pessoal

Art. 19 A Seção do Pessoal é o órgão encarregado das questões relativas ao pessoal militar e civil e as referentes aos serviços de segurança da PIPAR.
CAPÍTULO IV Artigos 20 a 29

Divisão de Contrôle

Art. 20 A Divisão de Contrôle, diretamente subordinada ao Chefe da PIPAR, é o órgão encarregado de:

1 - conferir os saques, fiscalizar os pagamentos de proventos de pensões, de salário-família e examinar as respectivas comprovações, tudo efetuado pela Divisão de Pagamento;

2 - controlar o movimento de Créditos de Terceiros e Orçamentários;

3 - manter, em ordem e em dia, o...

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