Decreto nº 55.162 de 08/12/1964. APROVA A NOVA REDAÇÃO DO REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO)

DECRETO Nº 55.162, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964.

Aprova a nova redação do Regulamento da Comissão Nacional das Organizações Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (F.A.O.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (F.A.O.), assinado pelo Ministro das Relações Exteriores.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º de Independência e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO

A.B.L. Castelo Branco

Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (Nova Redação).

Art. 1º

A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (F.A.O.) criada pelo Decreto nº 38.730, de 30-1-56 e reestruturada pelo Decreto nº 53.968, de 16 de junho de 1964 compõem dos seguintes membros, nomeados pelo Presidente da República, sem ônus para o Tesouro Nacional: Secretário–Geral...

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