Decreto nº 55.169 de 09/12/1964. APROVA A REVISÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE BRASILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 55.169, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.
Aprova a revisão do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília, de que trata o Decreto nº 54.585, de 26 de outubro de 1964, retificado pelo Decreto nº 55.168, de 9 de dezembro de 1964, elaborada na forma determinada pelo art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964.
Uma vez aprovado o nôvo regimento interno da Caixa Econômica Federal de Brasília, na conformidade da legislação própria, a autarquia remeterá ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público, para posterior aprovação do Presidente da República, proposta de classificação definitiva das funções gratificadas existentes em seu quadro de pessoal.
A revisão a que se refere êste decreto não prejudicará o reexame de situações individuais, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da administração ou em virtude de representação ou recursos interpostos por funcionários.
A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da Caixa Econômica de Brasília as disposições da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
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