Decreto nº 55.169 de 09/12/1964. APROVA A REVISÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE BRASILIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 55.169, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e o § 1º do art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a revisão da classificação dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal de Brasília, de que trata o Decreto nº 54.585, de 26 de outubro de 1964, retificado pelo Decreto nº 55.168, de 9 de dezembro de 1964, elaborada na forma determinada pelo art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, com observância das normas contidas no Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964.

Art. 2º

Uma vez aprovado o nôvo regimento interno da Caixa Econômica Federal de Brasília, na conformidade da legislação própria, a autarquia remeterá ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público, para posterior aprovação do Presidente da República, proposta de classificação definitiva das funções gratificadas existentes em seu quadro de pessoal.

Art. 3º

A revisão a que se refere êste decreto não prejudicará o reexame de situações individuais, já constituídas e passíveis de correção por iniciativa da administração ou em virtude de representação ou recursos interpostos por funcionários.

Art. 4º

A partir da publicação dêste decreto, aplicar-se-ão aos funcionários da Caixa Econômica de Brasília as disposições da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, retroagindo as respectivas vantagens financeiras a 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

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