Decreto nº 56.163 de 28/04/1965. ALTERA DISPOSIÇÃO DA TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM PARA AS FORÇAS ARMADAS APROVADA PELO DECRETO 55.727, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1965.
decreto nº 56.163, de 28 e abril de 1965.
Altera disposição da Tabela de Fixação dos valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas aprovada pelo Decreto número 55.727, de 3 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
O valor do Complemento Regional estabelecido no item IV da Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração Comum para as Fôrças Armadas, aprovada pelo Decreto nº 55.727, de 3 de fevereiro de 1965, é alterado para Cr$340 (trezentos e quarenta cruzeiros).
O item 39.2 das instruções para aplicação das Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa e de suas modalidades e dos Complementos da Ração Comum para as Fôrças Armadas, de que trata o art. 2º do mencionado Decreto nº 55.727, passa a ter a seguinte redação:
39.2 O valor arbitrado de Cr$340 (trezentos e quarenta cruzeiros) calculado sôbre o efetivo arranchado, é assim distribuído:
a) Na Marinha:
Organizações Militares - Cr$45.
Depósitos de subsistência supridores - Cr$65.
Diretoria de Intendência da Marinha - Cr$230.
b) No Exército:
Organizações Militares - Cr$45.
Estabelecimentos de Subsistência provedores - Cr$65.
Diretoria de subsistência - Cr$230.
c) Na Aeronáutica:
Organizações Militares:
Fundo de Manutenção de Rancho - Cr$185.
Diretoria de Intendência:
Complemento Regional pròpriamente dito - Cr$155.
O item 34 das Instruções cotadas no art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“34. O Complemento de Cr$153 atribuído ao pessoal embarcado, destina-se a custear o excesso de despesas nas situações previstas no parágrafo único do Art. 85 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964”.
Êste decreto vigorará a partir de 1º de abril de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da...
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