Decreto nº 56.570 de 09/07/1965. REVOGA O DECRETO 53.701, DE 13 DE MARÇO DE 1964, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 56.570, DE 9 DE JULHO DE 1965.

Revoga o Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 53.701, de 13 de março de 1964, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, foram declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, as ações de propriedade de quaisquer acionistas das companhias permissionárias do refino do petróleo;

CONSIDERANDO que, ao assumir o poder, atual Govêrno encontrou em curso propostas pela Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS e a União Federal, no último dia de existência do Govêrno anterior, com base no aludido decreto, ações judiciais de desapropriação das mencionadas ações das emprêsas permissionários do refino;

CONSIDERANDO que o citado decreto fôra expedido em clima de tensão emocional e sob pressão de fôrças demagógicas e ideológicas que, então, ditavam os rumos do extinto govêrno, sem qualquer relação com os legítimos interêsses da Nação;

CONSIDERANDO que a Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela Resolução nº 11/63 da Câmara dos Deputados, concluiu por não ser oportuna a desapropriação das refinarias privadas em alentado e meticuloso relatório;

CONSIDERANDO que, em face de tais circunstâncias, cumpria ao atual Govêrno reexaminar o problema, a fim de que pudesse estar habilitado a julgar, com a indispensável segurança, da conveniência e oportunidade da medida adotada;

CONSIDERANDO que, por tais razões houve por bem o Govêrno expedir o Decreto nº 54.238, de 2 de setembro de 1964, criado, junto ao Ministério das Minas e Energia, Comissão Especial com a incumbência de reexaminar as medidas determinadas pelo Decreto nº 53.701, de 13 de março de 1964;

CONSIDERANDO que a mencionada Comissão Especial em fundamentado e minucioso relatório, concluiu por não considerar qualquer dos argumentos invocados para apresentar a desapropriação como providência oportuna e necessária, reclamada pelos interêsses do País e do monopólio estatal;

CONSIDERANDO que ao apreciar o relatório da Comissão Especial, o plenário, do Conselho Nacional do Petróleo em sua 153ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 1964, pronunciou-se de pleno acôrdo com suas conclusões;

CONSIDERANDO, de outro lado, que por deliberação tomada em reunião de 15 de...

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