Decreto nº 57.279 de 17/11/1965. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA LIMITROFE A AREA DO CENTRO POLITECNICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA, CONSTANTE DOS LOTEAMENTOS GASETTA E ZIBARTH, DE PROPRIEDADE DE ROSA GAZETTA, FERNANDO ZIBARTH E OUTROS, NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO Nº 57.279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área limítrofe à área do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, constantes dos loteamentos Gazetta e Zibarth, de propriedade de Rosa Gazetta, Fernando Zibarth e outros, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

É declarada de interêsse público, para fins de desapropriação, a área de terra limítrofe ao Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, com as edificações e benfeitorias dela constantes, formada pelos loteamentos designados como Planta Gazetta, de propriedade de Rosa Gazetta e outros, e Planta Zibarth, de propriedade de Fernando Zibarth e outros, localizada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior tem aproximadamente 35.000,00m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), confrontando com o terreno do Centro Politécnico, com a Estrada Curitiba - Paranaguá e com a BR-2.

Art. 3º

Fica a Universidade Federal do Paraná autorizada a tomar as providências legais necessárias à desapropriação, inclusive junto ao Serviço do Patrimônio da União, de tôda a terra mencionada no artigo anterior, correndo as despesas por conta de seus recursos financeiros.

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