DECRETO Nº 57279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area Limitrofe a Area do Centro Politecnico da Universidade Federal do Parana, Constante Dos Loteamentos Gasetta e Zibarth, de Propriedade de Rosa Gazetta, Fernando Zibarth e Outros, No Municipio de Curitiba, Estado do Parana.

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DECRETO Nº 57.279, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área limítrofe à área do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, constantes dos loteamentos Gazetta e Zibarth, de propriedade de Rosa Gazetta, Fernando Zibarth e outros, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarada de interêsse público, para fins de desapropriação, a área de terra limítrofe ao Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná, com as edificações e benfeitorias dela constantes, formada pelos loteamentos designados como Planta Gazetta, de propriedade de Rosa Gazetta e outros, e Planta Zibarth, de propriedade de Fernando Zibarth e outros, localizada no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior tem aproximadamente 35.000,00m2 (trinta e cinco mil metros quadrados), confrontando com o terreno do Centro Politécnico, com a Estrada Curitiba - Paranaguá e com a BR-2.

Art. 3º Fica a...

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