Decreto nº 57.454 de 17/12/1965. AUTORIZA O MINISTERIO DA FAZENDA A DAR A GARANTIA DO TESOURO NACIONAL A OPERAÇÃO DE CREDITO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 57.454, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º da Lei nº 1.510, de 24 de dezembro de 1951, do art. 22 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, combinado com o artigo 1º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.788, de 23 de fevereiro de 1965,

decreta:

Art. 1º

É o Ministério da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito assinada entre a Agência para o Desenvolvimento Internacional, do Govêrno dos Estados Unidos da América, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no montante de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares), destinando-se o referido empréstimo à aquisição de equipamento para manutenção da rede rodoviária estadual.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

RET01+++

decreto nº 57.454, de 17 de dezembro de 1965.

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito que menciona.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de dezembro de 1965).

retificação

Na página 13.245, 2ª coluna, no preâmbulo,

ONDE SE LÊ:

... art. 1º, da Lei nº 1.510 ...

LEIA-SE:

... art. 1º da Lei nº 1.518 ...

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