Decreto nº 59.010 de 05/08/1966. ALTERA O DECRETO 54.051, DE 27 DE JULHO DE 1964, QUE RETIFICA O QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE SANTA CATARINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 59.010, DE 5 DE AGôSTO DE 1966.

Altera o Decreto nº 54.051, de 27 de julho de 1964, que retifica o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos, o Decreto nº 54.051, de 27 de julho de 1964, que retificou o Quadro de Pessoal da Universidade de Santa Catarina, bem como a relação nominal que o acompanha, para efeito de inclusão de cargos destinados ao aproveitamento do pessoal amparado pelo disposto no parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º

Os efeitos da alteração prevista neste decreto prevalecem a partir de 15 de junho de 1962, data da vigência da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 3º

Serão expedidas pelo Reitor da Universidade de Santa Catarina portarias de aproveitamento do pessoal abrangido pelo disposto neste decreto, observado, em cada caso, o disposto no art. 188 e seu parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º

A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos financeiros próprios da Universidade de Santa Catarina.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão

Os anexos a que se refere o artigo 1º, bem como a relação nominal, foram publicados no D.O. de 11 de agôsto de 1966.

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