Decreto nº 59.282 de 23/09/1966. ABRE A PRESIDENCIA DA REPUBLICA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 20.000.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 59.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Abre à Presidência da República, o crédito especial de Cr$20.000.000, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.939, de 30 de março de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

4.01.02

- Presidência da República (encargos gerais)

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00

- Custeio

Consignação 1.6.00

- Encargos

Diversos

Subconsignações:

1.6.23

- Diversos

10

- Manutenção do Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (Decreto nº 50.278, de 17 de fevereiro de 1961)..............

4.000.000

16

Manutenção do Grupo Executivo da Indústria de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Decreto nº 50.519, de 9 de maio de 1961)....

4.000.000

17

- Manutenção do Grupo Executivo da Industria Naval (Decreto número 50.520, de 3 de maio de 1961).......................................

4.000.000

18

- Manutenção do Grupo Executivo da Industria Metalúrgica (Decreto nº 58.521, de 3 de maio de 1961).....................................

4.000.000

19

- Manutenção do Grupo Executivo da Industria de Mecânica Pesada (Decreto nº 50.522, de 3 de maio de 1961).......................

4.000.000

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

RET01+++

DECRETO Nº 59.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Abre à Presidência da República, o crédito especial de Cr$20.000, para atender às despesas que especifica.

(Publicado no Diário Oficial – Seção I - Parte I – de 28-9-66)

Retificação

Na pág.11.228, 2ª coluna, art. 1º na citação 1.6.23 – Diversos – Subconsignações, nos itens 16) e 18,

ONDE SE LÊ:

16) ... (Decreto nº 50.519, de 9 de maio de 1961) ...

18) ...(Decreto nº 58.521, de 3-5-61) ...

LE...

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