DECRETO Nº 59282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Abre a Presidencia da Republica, o Credito Especial de Cr 20.000.000,00 para Atender as Despesas que Especifica.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 59.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Abre à Presidência da República, o crédito especial de Cr$20.000.000, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.939, de 30 de março de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

4.01.02

- Presidência da República (encargos gerais)

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00

- Custeio

Consignação 1.6.00

- Encargos

Diversos

Subconsignações:

1.6.23

- Diversos

10

- Manutenção do Grupo Executivo da Indústria Cinematográfica (Decreto nº 50.278, de 17 de fevereiro de 1961)..............

4.000.000

16

Manutenção do Grupo Executivo da Indústria de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Decreto nº 50.519, de 9 de maio de 1961)....

4.000.000

17

- Manutenção do Grupo Executivo da Industria Naval (Decreto número 50.520, de 3 de maio de 1961).......................................

4.000.000

18

- Manutenção do Grupo Executivo da Industria Metalúrgica (Decreto nº 58.521, de 3 de maio de 1961).....................................

4.000.000

19

- Manutenção do Grupo Executivo da Industria de Mecânica Pesada (Decreto nº 50.522, de 3 de maio de 1961).......................

4.000.000

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

RET01+++

DECRETO Nº 59.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966.

Abre à Presidência da República, o crédito especial de Cr$20.000, para atender às despesas que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28-9-66)

Retificação

Na pág.11.228, 2ª coluna, art. 1º na citação 1.6.23 - Diversos - Subconsignações, nos itens 16) e 18,

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT