Decreto nº 59.649 de 02/12/1966. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO AUTONOMA JUNTO AO CONSELHO TECNICO DE ECONOMIA E FINANÇAS DO MINISTERIO DA FAZENDA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO ARTIGO 113 DA LEI 4.320 DE 1964 E A NOVA SISTEMATICA TRIBUTARIA APROVADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 18 E LEI 5.172 DE 1966.

DECRETO Nº 59.649, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966.

Dispõe sôbre a criação de Comissão Autônoma junto ao Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda para atender ao disposto no Art. 113 da Lei número 4.320-64 e à nova sistemática tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 18 e Lei nº 5.172 de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, prevê no artigo 113 a atualização dos anexos exigidos com os Orçamentos e Balanços da União, Estados, Distrito Federal, Municípios suas autarquias e outras entidades vinculadas;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 18, complementada pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, instituiu nova sistemática tributária para os três níveis de Govêrno;

CONSIDERANDO a urgência de instruções para que as Leis de Orçamento do exercício de 1967, em fase final de apreciação pelo Poder Legislativo observem fielmente em seus anexos a nova estrutura decorrente dos mandamentos citados;

CONSIDERANDO que o Art. 11 do Decreto nº 34.791, de 16 de dezembro de 1953, prevê a constituição de Comissão Autônoma que implícita e especificamente pode atender ao disposto no parágrafo único do mencionado Art. 113 da Lei nº 4.320-64,

Decreta:

Art. 1º

Fica criada junto ao Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda uma Comissão Autônoma para, nos têrmos do Art. 11 do Decreto nº 34.791, de 16 de dezembro de 1953, ultimar a atualização dos anexos exigidos pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, em relação às Leis de Orçamento e Balanços.

Art. 2º

A Comissão Autônoma de que trata o artigo anterior terá como Coordenador o Dr. Gerson Augusto da Silva da Comissão Especial de Reforma Tributária, e será composta dos seguintes membros:

Odette de Castro Gouveia, chefe da Divisão de Estudos Financeiros do Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda;

Liana Vitali, chefe subseccional da Contadoria Geral do Estado de São Paulo;

Benedita Rodrigues da Silva, contadora da Contadoria Geral da República;

Milton Improta, professor da Universidade de São Paulo;

Holy Ravanello, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Manoel Marques Leite, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Nelson Proença de Gouvêa, diretor de Orçamento da Secretaria da Fazenda de Minas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT