Decreto nº 59.700 de 09/12/1966. APROVA A CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA, DO CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS, E RETIFICA A DO INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO DO MESMO CONSELHO, APROVADA PELO DECRETO 55.099, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1964, ALTERADA PELO DE 56.840, DE 03 DE SETEMBRO DE 1965, E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

DECRETO Nº 59.700, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966.

Aprova a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, e retifica a do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação do mesmo Conselho, aprovada pelo Decreto nº 55.099, de 1º dezembro de 1964, alterada pelo de nº 56.840, de 3 de setembro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º

Fica retificada, na forma dos anexos, à classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, do conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 3º

O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 15-12-66.

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