Decreto nº 59.749 de 15/12/1966. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DESTINADA A BACIA DE ACUMULAÇÃO, DO APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DE UM TRECHO DO RIO PARANAPANEMA, NO MUNICIPIO DE CARLOPOLIS, ESTADO DO PARANA.

DECRETO Nº 59.749, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, no município de Carlópolis, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151 letra b do Código de Águas (Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1944,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica progressivo de um trecho do rio Paranapanema, no município de Carlópolis, Estado do Paraná cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, modificado pelo Decreto 44.781, de 6 de novembro de 1958, à Usinas Elétricas do Paranapanema S. A.

Art. 2º

As diversas área de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 76 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia conforme os projetos apresentados no processo D. Ag. Número 1837-66, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas.

  1. Área de 1.415,16 (hum milhão quatrocentos e quinze mil, duzentos e dezesseis metros quadrados, de propriedade atribuída a Alencar José de Oliveira.

  2. Área de 166.496 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Breno da Silva.

  3. Área de 178.838 (cento e setenta e oito mil oitocentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Bento da Silva.

  4. Área de 404.382 (quatrocentos e quatro mil trezentos e oitenta e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a Jandira Alves Prestes e Filhos.

  5. Área de 13.040,170 (treze milhões quarenta mil cento e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Fernandes.

  6. Área de 6.050 (seis mil e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Fernandes.

  7. Área de 981.794 (novecentos e oitenta e um mil setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Espólio de Pedro Mecias.

  8. Área de 568.216 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pedro da Costa.

  9. Área de 161.898 (cento e sessenta e um mil oitocentos e noventa, e atribuída a José Alves Ribeiro.

  10. Área de 12.584 (doze mil, quinhentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adolfo Costa Ribeiro.

  11. Área de 25.168 (vinte e cinco mil cento e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Juviniano Costa Ribeiro.

  12. Área de 14.762 (quatorze mil, setecentos e sessenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Antônio Barbosa.

  13. Área de 30.976 (trinta mil, novecentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Angela Barraquim.

  14. Área de 143.506 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Rosa Ferraz.

  15. Área de 61.468 (sessenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Soares Ferreira.

  16. Área de 26.136 (vinte e seis mil cento e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparecido Pedro da Costa.

  17. Área de 2.240 (dois mil, quatrocentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Salvador Rodrigues.

  18. Área de 7.502 (sete mil...

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