Decreto nº 59.873 de 26/12/1966. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL DO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA.
Decreto nº 59.873, de26 de Dezembro de 1966
Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 28 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965,
Decreta:
Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
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Castello Branco
Mauro Thibau
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
DA FINALIDADE
O Departamento Nacional da Produção Mineral, diretamente subordinado ao Ministro de Estado das Minas e Energia, na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, é órgão incumbido de promover o tomento da exploração mineral e superintender as pesquisas geológicas, minerais e tecnológicas, bem como assegurar a execução do Código de Minas e leis subseqüentes.
DA ORGANIZAÇÃO
O Departamento Nacional da Produção MIneral compreende:
I – Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.)
II – Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.)
III – Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.)
IV– Serviço de Estatística (S.E.)
V – Assessoria Jurídica (A.J.)
VI – Assessoria de Coordenaçõ Distrital (A.C.D.)
VII – Distritos (D.)
VIII – Bibiloteca (B.)
IX – Seção Econômica (S. Ec.)
X – Seção de Administração (S.A.)
XI – Seção de Serviços Gerais (S.S.G.)
A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) compreende:
1 – Seção de Autorizações (D.F.P.M.-1)
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Turma de Cadastro
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Turma de Mecanografia
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Turma de Contrôle de Areas
II – Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2)
III – Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3)
IV – Seção de Geologia Econômica e Comercial (D.F.P.M.-4)
V – Seção de Desenho (D.F.P.M.-5)
VI – Turma de Adminstração (D.F.P.M.-6)
A Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.) compreende:
I – Seção de Geologia (D.G.M.-1)
II – Seção de Petrografia e Mineralogia (D.G.M.-2)
III – Seção de Paleontologia e Estratigrafia (D.G.M.-3)
IV – Seção de Prospecção Mineral (D.G.M.-4)
V – Seção de Cartografia Geológica (D.G.M.-5)
VI – Turma de Administração (D.G.M.-6)
Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.) compreende:
I – Seção de Minas e Metálicos e Terrosos (L.P.M.-1)
II – Seção de Crenologia e Hidroquímica (L.P.M.-2)
III – Seção de Análises de Minerais (L.P.M.-3)
IV – Seção de Geoquímica (L.P.M.-4)
V – Seção de Pesquisas Químicas (L.P.M.-5)
VI – Turma de Administração (L.P.M.-6)
O Serviço de Estatística (S.E.) compreende:
I – Seção de Coleta de Dados e Classificação (S.E.-1)
II – Seção de Processamento (S.E.-2)
III – Seção de Estudos e Análises (S.E.-3)
IV – Seção de Documentação e Divulgação (S.E.-4)
V – Turma de Administração (S.E.-5)
Os Distritos (D.) compreendem:
I – Seção de Serviços Técnicos auxiliares (D.1)
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Turma de Desenho e Topografia
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Turma de Estatística e Divulgação
II – Seção de Fomento da Produção Mineral (D.-2)
III – Seção de Geologia e Mineralogia (D.-3)
IV – Seção de Laboratório (D.-4)
V – Seção Administrativa (D.-5)
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Turma Pessoal
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Turma Orçamentária
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Turma de Material
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Turma de Protocolo e Arquivo
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Turma de Telecomunicações
VI – Seção de Serviços Gerais (D.-6)
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Turma de Transportes
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Turma de Oficinas
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Zeladoria
A Seção de Administração (S.A.) compreende:
I –Turma Pessoal
II – Turma Orçamentária
III – Turma de Material
IV – Turma de Protocolo
V – Turma de Arquivo e Multigrafia.
VI –Turma de Telecomunicações
A Seção de Serviços Gerais (S.S.G.) compreende:
I – Turma de Transportes
II – Turma de Oficinas
III – Zeladoria
IV – Portaria
Parágrafo único. O Diretor-Geral terá 3 (três) Assessôres, 2 (dois) Auxiliares e 1 (um) Secretário.
Parágrafo único. Os Diretores terão, cada um, um Assistente, dois Auxiliares e um Secretário escolhidos dentre servidores públicos federais.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DA DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL
A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) tem por finalidade o planejamento e a execução das seguintes atividades relacionadas com o estudo, a avaliação, a lavra e o beneficiamento dos minerais, combustíveis, da água subterrânea do país e suas aplicações no desenvolvimento da riqueza nacional, bem assim com a fiscalização do cumprimento do Código de Minas e da legislação subseqüente;
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Através da Seção de Autorização (D.F.P.M.-1):
I – Pela Turma de Cadastro:
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a guarda e conservação das cópias dos requerimentos iniciais de pesquisa e respectivas plantas, bem como o contrôle das decisões:
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o recebimento dos pedidos iniciais de pesquisa, a anotação da prioridade e a verificação dos pedidos anteriores para a mesma região;
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informar os processos que lhe são distribuídos, quanto a pedidos e autorizações existentes, e fornecer relações dos mesmos, quando assim determinado pela Chefia da Seção;
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a transcrição nos livros de registro e decreto de autorização de pesquisa, de lavra e de autorização para funcionar como emprêsa de mineração;
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o lançamento nos ivros de registro das averbações determinadas por despacho de autoridade competete;
II – Pela Turma de Mecanografia:
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datilografar os projetos de Decreto elaborados pela Turma de Contrôle de Áreas;
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datilografar certidões de transcrições e averbações constantes dos livros de registro;
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datilografar outros expedientes, quando assim determinado pela Chefia da Seção.
III – Pela Turma de Contrôle de Áreas:
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examinar os pedidos iniciais de pesquisa quanto a exatidão das plantas e instrução dos processos, de acôrdo com a legislação que rege o assunto;
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elaborar as minutas de projeto de decreto referente a autorização de pesquisa e lavra;
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solicitar, quando necessário, à Seção de Desenho, a elaboração de croqui para elucidação de interferência de áreas;
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auxiliar à Justiça, quando solicitada, na execução de diligências atinentes a imissão de posse em concessão de lavra.
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Através da Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2):
I – fiscalizar a lavra das jazidas minerais no que se refere às obrigações impostas aos concessionários, pelo Código de Minas, inclusive quanto à segurança e à higiene das minas, surerindo as medidas cabíveis nos casos de irregularidade;
II – fiscalizar os trabalhos de faiscação ougarimpagem, examinado os casos em que tais atividades devam ser substituídas ou consideradas como de lavra regular;
III – examinar e arquivar os relatórios anuais de trabalho de lavra apresentados pelos concessonários, e manter contrôle sôbre as concessões;
IV – fornecer ao Serviço de Estatística do D.N.P.M., anualmente, dados sôbre a produção das minas em lavra;
V – examinar os Relatórios de Pesquisa e os Planos de Lavra apresentados pelos titulares de direitos de pesquisa;
VI – fiscalizar as emprêsas que utilizem matéria-prima mineral, e a execução dos contratos firmados pelo Govêrno com pessoas físicas ou jurídicas que visem direta, ou indiretamente, à utilização de tais matérias-primas;
VII – fiscalizar a importação de equipamentos e produtos favorecidos pelo Govêrno, destinadoas a pessoas físicas ou jurídicas que utilizem matéria-prima mineral, e expedir os respectivos certificados, mantendo registro dos mesmos.
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Através da Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3):
I – estudar e divulgar os processo mais econômicos e adequados à lavra das minas e ao tratamento dos minérios e minerais;
II – estudar os projetos de alteração e ampliação de lavras já concedidas;
III – opinar nos processos referentes a pedidos de colaboração da D.F.P.M. por concessionários de lavra, bem como nos pedidos em empréstimos feitos a órgãos de financiamento para a realização de projetos de implantação, ou de expansão, de minas e usinas;
IV – estudar e elaborar planos para eleição das minas em lavra que, por interêsse nacional, dezam ser objeto de estudos mais acurados visando ao seu melhor aproveitamento ou à sua ampliação;
V – opina sôbre projetos metalúrgicos, planos de expansão de usinas metalúrgicas, processos de tratamento de minérios e minerais, emitindo pareceres que forem solicitados por outras entidades ou determinados pelo Diretor;
VI –...
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