Decreto nº 59.873 de 26/12/1966. APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL DO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA.

Decreto nº 59.873, de26 de Dezembro de 1966

Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 28 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

  1. Castello Branco

Mauro Thibau

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL

CAPÍTULO I Artigo 1

DA FINALIDADE

Art. 1º

O Departamento Nacional da Produção Mineral, diretamente subordinado ao Ministro de Estado das Minas e Energia, na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, é órgão incumbido de promover o tomento da exploração mineral e superintender as pesquisas geológicas, minerais e tecnológicas, bem como assegurar a execução do Código de Minas e leis subseqüentes.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 16

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

O Departamento Nacional da Produção MIneral compreende:

I – Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.)

II – Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.)

III – Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.)

IV– Serviço de Estatística (S.E.)

V – Assessoria Jurídica (A.J.)

VI – Assessoria de Coordenaçõ Distrital (A.C.D.)

VII – Distritos (D.)

VIII – Bibiloteca (B.)

IX – Seção Econômica (S. Ec.)

X – Seção de Administração (S.A.)

XI – Seção de Serviços Gerais (S.S.G.)

Art. 3º

A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) compreende:

1 – Seção de Autorizações (D.F.P.M.-1)

  1. Turma de Cadastro

  2. Turma de Mecanografia

  3. Turma de Contrôle de Areas

II – Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2)

III – Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3)

IV – Seção de Geologia Econômica e Comercial (D.F.P.M.-4)

V – Seção de Desenho (D.F.P.M.-5)

VI – Turma de Adminstração (D.F.P.M.-6)

Art. 4º

A Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.) compreende:

I – Seção de Geologia (D.G.M.-1)

II – Seção de Petrografia e Mineralogia (D.G.M.-2)

III – Seção de Paleontologia e Estratigrafia (D.G.M.-3)

IV – Seção de Prospecção Mineral (D.G.M.-4)

V – Seção de Cartografia Geológica (D.G.M.-5)

VI – Turma de Administração (D.G.M.-6)

Art. 5º

Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.) compreende:

I – Seção de Minas e Metálicos e Terrosos (L.P.M.-1)

II – Seção de Crenologia e Hidroquímica (L.P.M.-2)

III – Seção de Análises de Minerais (L.P.M.-3)

IV – Seção de Geoquímica (L.P.M.-4)

V – Seção de Pesquisas Químicas (L.P.M.-5)

VI – Turma de Administração (L.P.M.-6)

Art. 6º

O Serviço de Estatística (S.E.) compreende:

I – Seção de Coleta de Dados e Classificação (S.E.-1)

II – Seção de Processamento (S.E.-2)

III – Seção de Estudos e Análises (S.E.-3)

IV – Seção de Documentação e Divulgação (S.E.-4)

V – Turma de Administração (S.E.-5)

Art. 7º

Os Distritos (D.) compreendem:

I – Seção de Serviços Técnicos auxiliares (D.1)

  1. Turma de Desenho e Topografia

  2. Turma de Estatística e Divulgação

    II – Seção de Fomento da Produção Mineral (D.-2)

    III – Seção de Geologia e Mineralogia (D.-3)

    IV – Seção de Laboratório (D.-4)

    V – Seção Administrativa (D.-5)

  3. Turma Pessoal

  4. Turma Orçamentária

  5. Turma de Material

  6. Turma de Protocolo e Arquivo

  7. Turma de Telecomunicações

    VI – Seção de Serviços Gerais (D.-6)

  8. Turma de Transportes

  9. Turma de Oficinas

  10. Zeladoria

Art. 8º

A Seção de Administração (S.A.) compreende:

I –Turma Pessoal

II – Turma Orçamentária

III – Turma de Material

IV – Turma de Protocolo

V – Turma de Arquivo e Multigrafia.

VI –Turma de Telecomunicações

Art. 9º

A Seção de Serviços Gerais (S.S.G.) compreende:

I – Turma de Transportes

II – Turma de Oficinas

III – Zeladoria

IV – Portaria

Art. 10 O D.N.P.M. será dirigido por um Diretor-Geral nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.

Parágrafo único. O Diretor-Geral terá 3 (três) Assessôres, 2 (dois) Auxiliares e 1 (um) Secretário.

Art. 11 As Divisões, o Laboratório e o Serviço de Estatística, serão dirigidos por Diretores nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado e mediante proposta do Diretor-Geral do D.N.P.M.

Parágrafo único. Os Diretores terão, cada um, um Assistente, dois Auxiliares e um Secretário escolhidos dentre servidores públicos federais.

Art. 12 A Assessoria Jurídica será chefiada por um Assistente Jurídico, designado pelo Diretor-Geral do D.N.P.M.
Art. 13 A Assessoria de Coordenação Distrital, os Distritos, a Biblioteca, a Seção Econômica, a Seção de Administração e duas Seção de Serviços Gerais serão chefiadas por funcionários, designados pelo Diretor-Geral do D.N.P.M.
Art. 14 As demais Seções e Turmas, terão Chefes e Encarregados, respectivamente, designados pela autoridade superior imediata.
Art. 15 Os órgãos que integram o D.N.P.M. funcionarão perfeitamente coordenados, em regimes de mútua colaboração, sob a supervisão do Diretor-Geral.
Art. 16 A delimitação das competências das Seções e Turmas não impedirá a redistribuirão do trabalho de forma diversa da estabelecida neste Regimento, quando de fizer necessário.
CAPÍTULO III Artigos 17 a 28

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I Artigo 17

DA DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL

Art. 17

A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) tem por finalidade o planejamento e a execução das seguintes atividades relacionadas com o estudo, a avaliação, a lavra e o beneficiamento dos minerais, combustíveis, da água subterrânea do país e suas aplicações no desenvolvimento da riqueza nacional, bem assim com a fiscalização do cumprimento do Código de Minas e da legislação subseqüente;

  1. Através da Seção de Autorização (D.F.P.M.-1):

    I – Pela Turma de Cadastro:

    1. a guarda e conservação das cópias dos requerimentos iniciais de pesquisa e respectivas plantas, bem como o contrôle das decisões:

    2. o recebimento dos pedidos iniciais de pesquisa, a anotação da prioridade e a verificação dos pedidos anteriores para a mesma região;

    3. informar os processos que lhe são distribuídos, quanto a pedidos e autorizações existentes, e fornecer relações dos mesmos, quando assim determinado pela Chefia da Seção;

    4. a transcrição nos livros de registro e decreto de autorização de pesquisa, de lavra e de autorização para funcionar como emprêsa de mineração;

    5. o lançamento nos ivros de registro das averbações determinadas por despacho de autoridade competete;

      II – Pela Turma de Mecanografia:

    6. datilografar os projetos de Decreto elaborados pela Turma de Contrôle de Áreas;

    7. datilografar certidões de transcrições e averbações constantes dos livros de registro;

    8. datilografar outros expedientes, quando assim determinado pela Chefia da Seção.

      III – Pela Turma de Contrôle de Áreas:

    9. examinar os pedidos iniciais de pesquisa quanto a exatidão das plantas e instrução dos processos, de acôrdo com a legislação que rege o assunto;

    10. elaborar as minutas de projeto de decreto referente a autorização de pesquisa e lavra;

    11. solicitar, quando necessário, à Seção de Desenho, a elaboração de croqui para elucidação de interferência de áreas;

    12. auxiliar à Justiça, quando solicitada, na execução de diligências atinentes a imissão de posse em concessão de lavra.

  2. Através da Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2):

    I – fiscalizar a lavra das jazidas minerais no que se refere às obrigações impostas aos concessionários, pelo Código de Minas, inclusive quanto à segurança e à higiene das minas, surerindo as medidas cabíveis nos casos de irregularidade;

    II – fiscalizar os trabalhos de faiscação ougarimpagem, examinado os casos em que tais atividades devam ser substituídas ou consideradas como de lavra regular;

    III – examinar e arquivar os relatórios anuais de trabalho de lavra apresentados pelos concessonários, e manter contrôle sôbre as concessões;

    IV – fornecer ao Serviço de Estatística do D.N.P.M., anualmente, dados sôbre a produção das minas em lavra;

    V – examinar os Relatórios de Pesquisa e os Planos de Lavra apresentados pelos titulares de direitos de pesquisa;

    VI – fiscalizar as emprêsas que utilizem matéria-prima mineral, e a execução dos contratos firmados pelo Govêrno com pessoas físicas ou jurídicas que visem direta, ou indiretamente, à utilização de tais matérias-primas;

    VII – fiscalizar a importação de equipamentos e produtos favorecidos pelo Govêrno, destinadoas a pessoas físicas ou jurídicas que utilizem matéria-prima mineral, e expedir os respectivos certificados, mantendo registro dos mesmos.

  3. Através da Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3):

    I – estudar e divulgar os processo mais econômicos e adequados à lavra das minas e ao tratamento dos minérios e minerais;

    II – estudar os projetos de alteração e ampliação de lavras já concedidas;

    III – opinar nos processos referentes a pedidos de colaboração da D.F.P.M. por concessionários de lavra, bem como nos pedidos em empréstimos feitos a órgãos de financiamento para a realização de projetos de implantação, ou de expansão, de minas e usinas;

    IV – estudar e elaborar planos para eleição das minas em lavra que, por interêsse nacional, dezam ser objeto de estudos mais acurados visando ao seu melhor aproveitamento ou à sua ampliação;

    V – opina sôbre projetos metalúrgicos, planos de expansão de usinas metalúrgicas, processos de tratamento de minérios e minerais, emitindo pareceres que forem solicitados por outras entidades ou determinados pelo Diretor;

    VI –...

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