DECRETO Nº 59873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966. Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministerio das Minas e Energia.
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Decreto nº 59.873, de26 de Dezembro de 1966
Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 28 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
DA FINALIDADE
Art. 1º O Departamento Nacional da Produção Mineral, diretamente subordinado ao Ministro de Estado das Minas e Energia, na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, é órgão incumbido de promover o tomento da exploração mineral e superintender as pesquisas geológicas, minerais e tecnológicas, bem como assegurar a execução do Código de Minas e leis subseqüentes.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Departamento Nacional da Produção MIneral compreende:
I - Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.)
II - Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.)
III - Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.)
IV- Serviço de Estatística (S.E.)
V - Assessoria Jurídica (A.J.)
VI - Assessoria de Coordenaçõ Distrital (A.C.D.)
VII - Distritos (D.)
VIII - Bibiloteca (B.)
IX - Seção Econômica (S. Ec.)
X - Seção de Administração (S.A.)
XI - Seção de Serviços Gerais (S.S.G.)
Art. 3º A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) compreende:
1 - Seção de Autorizações (D.F.P.M.-1)
a) Turma de Cadastro
b) Turma de Mecanografia
c) Turma de Contrôle de Areas
II - Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2)
III - Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3)
IV - Seção de Geologia Econômica e Comercial (D.F.P.M.-4)
V - Seção de Desenho (D.F.P.M.-5)
VI - Turma de Adminstração (D.F.P.M.-6)
Art. 4º A Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.) compreende:
I - Seção de Geologia (D.G.M.-1)
II - Seção de Petrografia e Mineralogia (D.G.M.-2)
III - Seção de Paleontologia e Estratigrafia (D.G.M.-3)
IV - Seção de Prospecção Mineral (D.G.M.-4)
V - Seção de Cartografia Geológica (D.G.M.-5)
VI - Turma de Administração (D.G.M.-6)
Art. 5º Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.) compreende:
I - Seção de Minas e Metálicos e Terrosos (L.P.M.-1)
II - Seção de Crenologia e Hidroquímica (L.P.M.-2)
III - Seção de Análises de Minerais (L.P.M.-3)
IV - Seção de Geoquímica (L.P.M.-4)
V - Seção de Pesquisas Químicas (L.P.M.-5)
VI - Turma de Administração (L.P.M.-6)
Art. 6º O Serviço de Estatística (S.E.) compreende:
I - Seção de Coleta de Dados e Classificação (S.E.-1)
II - Seção de Processamento (S.E.-2)
III - Seção de Estudos e Análises (S.E.-3)
IV - Seção de Documentação e Divulgação (S.E.-4)
V - Turma de Administração (S.E.-5)
Art. 7º Os Distritos (D.) compreendem:
I - Seção de Serviços Técnicos auxiliares (D.1)
a) Turma de Desenho e Topografia
b) Turma de Estatística e Divulgação
II - Seção de Fomento da Produção Mineral (D.-2)
III - Seção de Geologia e Mineralogia (D.-3)
IV - Seção de Laboratório (D.-4)
V - Seção Administrativa (D.-5)
a) Turma Pessoal
b) Turma Orçamentária
c) Turma de Material
d) Turma de Protocolo e Arquivo
e) Turma de Telecomunicações
VI - Seção de Serviços Gerais (D.-6)
a) Turma de Transportes
b) Turma de Oficinas
c) Zeladoria
Art. 8º A Seção de Administração (S.A.) compreende:
I -Turma Pessoal
II - Turma Orçamentária
III - Turma de Material
IV - Turma de Protocolo
V - Turma de Arquivo e Multigrafia.
VI -Turma de Telecomunicações
Art. 9º A Seção de Serviços Gerais (S.S.G.) compreende:
I - Turma de Transportes
II - Turma de Oficinas
III - Zeladoria
IV - Portaria
Art. 10. O D.N.P.M. será dirigido por um Diretor-Geral nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.
Parágrafo único. O Diretor-Geral terá 3 (três) Assessôres, 2 (dois) Auxiliares e 1 (um) Secretário.
Art. 11. As Divisões, o Laboratório e o Serviço de Estatística, serão dirigidos por Diretores nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado e mediante proposta do Diretor-Geral do D.N.P.M.
Parágrafo único. Os Diretores terão, cada um, um Assistente, dois Auxiliares e um Secretário escolhidos dentre servidores públicos federais.
Art. 12. A Assessoria Jurídica será chefiada por um Assistente Jurídico, designado pelo Diretor-Geral do D.N.P.M.
Art. 13. A Assessoria de Coordenação Distrital, os Distritos, a Biblioteca, a Seção Econômica, a Seção de Administração e duas Seção de Serviços Gerais serão chefiadas por funcionários, designados pelo Diretor-Geral do D.N.P.M.
Art. 14. As demais Seções e Turmas, terão Chefes e Encarregados, respectivamente, designados pela autoridade superior imediata.
Art. 15. Os órgãos que integram o D.N.P.M. funcionarão perfeitamente coordenados, em regimes de mútua colaboração, sob a supervisão do Diretor-Geral.
Art. 16. A delimitação das competências das Seções e Turmas não impedirá a redistribuirão do trabalho de forma diversa da estabelecida neste Regimento, quando de fizer necessário.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DA DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL
Art. 17. A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) tem por finalidade o planejamento e a execução das seguintes atividades relacionadas com o estudo, a avaliação, a lavra e o beneficiamento dos minerais, combustíveis, da água subterrânea do país e suas aplicações no desenvolvimento da riqueza nacional, bem assim com a fiscalização do cumprimento do Código de Minas e da legislação subseqüente;
A) Através da Seção de Autorização (D.F.P.M.-1):
I - Pela Turma de Cadastro:
a) a guarda e conservação das cópias dos requerimentos iniciais de pesquisa e respectivas plantas, bem como o contrôle das decisões:
b) o recebimento dos pedidos iniciais de pesquisa, a anotação da prioridade e a verificação dos pedidos anteriores para a mesma região;
c) informar os processos que lhe são distribuídos, quanto a pedidos e autorizações existentes, e fornecer relações dos mesmos, quando assim determinado pela Chefia da Seção;
d) a transcrição nos livros de registro e decreto de autorização de pesquisa, de lavra e de autorização para funcionar como emprêsa de mineração;
e) o lançamento nos ivros de registro das averbações determinadas por despacho de autoridade competete;
II - Pela Turma de Mecanografia:
a) datilografar os projetos de Decreto elaborados pela Turma de Contrôle de Áreas;
b) datilografar certidões de transcrições e averbações constantes dos livros de registro;
c) datilografar outros expedientes, quando assim determinado pela Chefia da Seção.
III - Pela Turma de Contrôle de Áreas:
a) examinar os pedidos iniciais de pesquisa quanto a exatidão das plantas e instrução dos processos, de acôrdo com a legislação que rege o assunto;
b) elaborar as minutas de projeto de decreto referente a autorização de pesquisa e lavra;
c) solicitar, quando necessário, à Seção de Desenho, a elaboração de croqui para elucidação de interferência de áreas;
d) auxiliar à Justiça, quando solicitada, na execução de diligências atinentes a imissão de posse em concessão de lavra.
B) Através da Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2):
I - fiscalizar a lavra das jazidas minerais no que se refere às obrigações impostas aos concessionários, pelo Código de Minas, inclusive quanto à segurança e à higiene das minas, surerindo as medidas cabíveis nos casos de irregularidade;
II - fiscalizar os trabalhos de faiscação ougarimpagem, examinado os casos em que tais atividades devam ser substituídas ou consideradas como de lavra regular;
III - examinar e arquivar os relatórios anuais de trabalho de lavra apresentados pelos concessonários, e manter contrôle sôbre as concessões;
IV - fornecer ao Serviço de Estatística do D.N.P.M., anualmente, dados sôbre a produção das minas em lavra;
V - examinar os Relatórios de Pesquisa e os Planos de Lavra apresentados pelos titulares de direitos de pesquisa;
VI
- fiscalizar as emprêsas que utilizem matéria-prima mineral, e a execução dos contratos firmados pelo Govêrno com pessoas físicas ou jurídicas que visem direta, ou indiretamente, à utilização de tais matérias-primas;
VII - fiscalizar a importação de equipamentos e produtos favorecidos pelo Govêrno, destinadoas a pessoas físicas ou jurídicas que utilizem matéria-prima mineral, e expedir os respectivos certificados, mantendo registro dos mesmos.
C) Através da Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3):
I - estudar e divulgar os processo mais econômicos e adequados à lavra das minas e ao tratamento dos minérios e minerais;
II - estudar os projetos de alteração e ampliação de lavras já concedidas;
III - opinar nos processos referentes a pedidos de colaboração da D.F.P.M. por concessionários de lavra, bem como nos pedidos em empréstimos feitos a órgãos de financiamento para a realização de projetos de implantação, ou de expansão, de minas e usinas;
IV - estudar e elaborar planos para eleição das minas em lavra que, por interêsse nacional, dezam ser objeto de estudos mais acurados visando ao seu melhor aproveitamento ou à sua ampliação;
V - opina sôbre projetos metalúrgicos, planos de expansão de usinas metalúrgicas, processos de tratamento de minérios e minerais, emitindo pareceres que forem solicitados...
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