DECRETO Nº 59873, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966. Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministerio das Minas e Energia.

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Decreto nº 59.873, de26 de Dezembro de 1966

Aprova o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 28 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Minas e Energia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Departamento Nacional da Produção Mineral, diretamente subordinado ao Ministro de Estado das Minas e Energia, na forma do disposto no art. 17 da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965, é órgão incumbido de promover o tomento da exploração mineral e superintender as pesquisas geológicas, minerais e tecnológicas, bem como assegurar a execução do Código de Minas e leis subseqüentes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Departamento Nacional da Produção MIneral compreende:

I - Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.)

II - Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.)

III - Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.)

IV- Serviço de Estatística (S.E.)

V - Assessoria Jurídica (A.J.)

VI - Assessoria de Coordenaçõ Distrital (A.C.D.)

VII - Distritos (D.)

VIII - Bibiloteca (B.)

IX - Seção Econômica (S. Ec.)

X - Seção de Administração (S.A.)

XI - Seção de Serviços Gerais (S.S.G.)

Art. 3º A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) compreende:

1 - Seção de Autorizações (D.F.P.M.-1)

a) Turma de Cadastro

b) Turma de Mecanografia

c) Turma de Contrôle de Areas

II - Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2)

III - Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3)

IV - Seção de Geologia Econômica e Comercial (D.F.P.M.-4)

V - Seção de Desenho (D.F.P.M.-5)

VI - Turma de Adminstração (D.F.P.M.-6)

Art. 4º A Divisão de Geologia e Mineralogia (D.G.M.) compreende:

I - Seção de Geologia (D.G.M.-1)

II - Seção de Petrografia e Mineralogia (D.G.M.-2)

III - Seção de Paleontologia e Estratigrafia (D.G.M.-3)

IV - Seção de Prospecção Mineral (D.G.M.-4)

V - Seção de Cartografia Geológica (D.G.M.-5)

VI - Turma de Administração (D.G.M.-6)

Art. 5º Laboratório da Produção Mineral (L.P.M.) compreende:

I - Seção de Minas e Metálicos e Terrosos (L.P.M.-1)

II - Seção de Crenologia e Hidroquímica (L.P.M.-2)

III - Seção de Análises de Minerais (L.P.M.-3)

IV - Seção de Geoquímica (L.P.M.-4)

V - Seção de Pesquisas Químicas (L.P.M.-5)

VI - Turma de Administração (L.P.M.-6)

Art. 6º O Serviço de Estatística (S.E.) compreende:

I - Seção de Coleta de Dados e Classificação (S.E.-1)

II - Seção de Processamento (S.E.-2)

III - Seção de Estudos e Análises (S.E.-3)

IV - Seção de Documentação e Divulgação (S.E.-4)

V - Turma de Administração (S.E.-5)

Art. 7º Os Distritos (D.) compreendem:

I - Seção de Serviços Técnicos auxiliares (D.1)

a) Turma de Desenho e Topografia

b) Turma de Estatística e Divulgação

II - Seção de Fomento da Produção Mineral (D.-2)

III - Seção de Geologia e Mineralogia (D.-3)

IV - Seção de Laboratório (D.-4)

V - Seção Administrativa (D.-5)

a) Turma Pessoal

b) Turma Orçamentária

c) Turma de Material

d) Turma de Protocolo e Arquivo

e) Turma de Telecomunicações

VI - Seção de Serviços Gerais (D.-6)

a) Turma de Transportes

b) Turma de Oficinas

c) Zeladoria

Art. 8º A Seção de Administração (S.A.) compreende:

I -Turma Pessoal

II - Turma Orçamentária

III - Turma de Material

IV - Turma de Protocolo

V - Turma de Arquivo e Multigrafia.

VI -Turma de Telecomunicações

Art. 9º A Seção de Serviços Gerais (S.S.G.) compreende:

I - Turma de Transportes

II - Turma de Oficinas

III - Zeladoria

IV - Portaria

Art. 10. O D.N.P.M. será dirigido por um Diretor-Geral nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado.

Parágrafo único. O Diretor-Geral terá 3 (três) Assessôres, 2 (dois) Auxiliares e 1 (um) Secretário.

Art. 11. As Divisões, o Laboratório e o Serviço de Estatística, serão dirigidos por Diretores nomeados, em comissão, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado e mediante proposta do Diretor-Geral do D.N.P.M.

Parágrafo único. Os Diretores terão, cada um, um Assistente, dois Auxiliares e um Secretário escolhidos dentre servidores públicos federais.

Art. 12. A Assessoria Jurídica será chefiada por um Assistente Jurídico, designado pelo Diretor-Geral do D.N.P.M.

Art. 13. A Assessoria de Coordenação Distrital, os Distritos, a Biblioteca, a Seção Econômica, a Seção de Administração e duas Seção de Serviços Gerais serão chefiadas por funcionários, designados pelo Diretor-Geral do D.N.P.M.

Art. 14. As demais Seções e Turmas, terão Chefes e Encarregados, respectivamente, designados pela autoridade superior imediata.

Art. 15. Os órgãos que integram o D.N.P.M. funcionarão perfeitamente coordenados, em regimes de mútua colaboração, sob a supervisão do Diretor-Geral.

Art. 16. A delimitação das competências das Seções e Turmas não impedirá a redistribuirão do trabalho de forma diversa da estabelecida neste Regimento, quando de fizer necessário.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL

Art. 17. A Divisão de Fomento da Produção Mineral (D.F.P.M.) tem por finalidade o planejamento e a execução das seguintes atividades relacionadas com o estudo, a avaliação, a lavra e o beneficiamento dos minerais, combustíveis, da água subterrânea do país e suas aplicações no desenvolvimento da riqueza nacional, bem assim com a fiscalização do cumprimento do Código de Minas e da legislação subseqüente;

A) Através da Seção de Autorização (D.F.P.M.-1):

I - Pela Turma de Cadastro:

a) a guarda e conservação das cópias dos requerimentos iniciais de pesquisa e respectivas plantas, bem como o contrôle das decisões:

b) o recebimento dos pedidos iniciais de pesquisa, a anotação da prioridade e a verificação dos pedidos anteriores para a mesma região;

c) informar os processos que lhe são distribuídos, quanto a pedidos e autorizações existentes, e fornecer relações dos mesmos, quando assim determinado pela Chefia da Seção;

d) a transcrição nos livros de registro e decreto de autorização de pesquisa, de lavra e de autorização para funcionar como emprêsa de mineração;

e) o lançamento nos ivros de registro das averbações determinadas por despacho de autoridade competete;

II - Pela Turma de Mecanografia:

a) datilografar os projetos de Decreto elaborados pela Turma de Contrôle de Áreas;

b) datilografar certidões de transcrições e averbações constantes dos livros de registro;

c) datilografar outros expedientes, quando assim determinado pela Chefia da Seção.

III - Pela Turma de Contrôle de Áreas:

a) examinar os pedidos iniciais de pesquisa quanto a exatidão das plantas e instrução dos processos, de acôrdo com a legislação que rege o assunto;

b) elaborar as minutas de projeto de decreto referente a autorização de pesquisa e lavra;

c) solicitar, quando necessário, à Seção de Desenho, a elaboração de croqui para elucidação de interferência de áreas;

d) auxiliar à Justiça, quando solicitada, na execução de diligências atinentes a imissão de posse em concessão de lavra.

B) Através da Seção de Fiscalização (D.F.P.M.-2):

I - fiscalizar a lavra das jazidas minerais no que se refere às obrigações impostas aos concessionários, pelo Código de Minas, inclusive quanto à segurança e à higiene das minas, surerindo as medidas cabíveis nos casos de irregularidade;

II - fiscalizar os trabalhos de faiscação ougarimpagem, examinado os casos em que tais atividades devam ser substituídas ou consideradas como de lavra regular;

III - examinar e arquivar os relatórios anuais de trabalho de lavra apresentados pelos concessonários, e manter contrôle sôbre as concessões;

IV - fornecer ao Serviço de Estatística do D.N.P.M., anualmente, dados sôbre a produção das minas em lavra;

V - examinar os Relatórios de Pesquisa e os Planos de Lavra apresentados pelos titulares de direitos de pesquisa;

VI

- fiscalizar as emprêsas que utilizem matéria-prima mineral, e a execução dos contratos firmados pelo Govêrno com pessoas físicas ou jurídicas que visem direta, ou indiretamente, à utilização de tais matérias-primas;

VII - fiscalizar a importação de equipamentos e produtos favorecidos pelo Govêrno, destinadoas a pessoas físicas ou jurídicas que utilizem matéria-prima mineral, e expedir os respectivos certificados, mantendo registro dos mesmos.

C) Através da Seção de Lavra e Beneficiamento (D.F.P.M.-3):

I - estudar e divulgar os processo mais econômicos e adequados à lavra das minas e ao tratamento dos minérios e minerais;

II - estudar os projetos de alteração e ampliação de lavras já concedidas;

III - opinar nos processos referentes a pedidos de colaboração da D.F.P.M. por concessionários de lavra, bem como nos pedidos em empréstimos feitos a órgãos de financiamento para a realização de projetos de implantação, ou de expansão, de minas e usinas;

IV - estudar e elaborar planos para eleição das minas em lavra que, por interêsse nacional, dezam ser objeto de estudos mais acurados visando ao seu melhor aproveitamento ou à sua ampliação;

V - opina sôbre projetos metalúrgicos, planos de expansão de usinas metalúrgicas, processos de tratamento de minérios e minerais, emitindo pareceres que forem solicitados...

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