Decreto nº 61.543 de 16/10/1967. ALTERA, PARA O CORRENTE EXERCICIO, O ORÇAMENTO DO SUBANEXO 4.05.05 - MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

DECRETO Nº 61.543, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.05.05 - Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição combinado com o artigo 9º da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966, e com os artigos e do Decreto 59.880, de 27 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.05.05 - Ministério da Educação e Cultura, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

O anexo à que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 17-10-67 e retificado no de 24 de outubro de 1967.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT