Decreto nº 61.629 de 03/11/1967. ABRE AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 902.631,90 (NOVECENTOS E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA CENTAVOS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA

Decreto nº 61.629, de 3 de novembro de 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 83, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) destinado ao Conselho Federal de Cultura, para o custeio do Plano Nacional de Cultura, a que se refere o art. 2º letra “a”, do Decreto-lei 74, de 21 de novembro de 1966, em refôrço da seguinte dotação orçamentária:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.01

- Gabinete do Ministro

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.2

- Instituições Federais

1)

- Conselho Nacional de Cultura .....................................................

100.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será atendido com recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas pela Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 de acôrdo com a seguinte discriminação:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.12

- Diretoria do Ensino Comercial

04.03.2.0876

- Centros de estágios e treinamento profissional, pela DEC ou mediante convênios

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

100.000,00

04.03.1.0872

- Ampliação do prédio do Colégio Comercial Prof. Clovis Salgado

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

60.000,00

04.09.2.0882

- Aperfeiçoamento de mao-de-obra em Atividades Terciárias

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................

50.000,00

4.06.15

- Diretoria do Ensino Secundário

04.03.1.0970

- Publicações sôbre o Ensino em Ginásios Orientados para o Trabalho

3.0.0.0

- Despesas Correntes

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