Decreto nº 61.629 de 03/11/1967. ABRE AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 902.631,90 (NOVECENTOS E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E UM CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA CENTAVOS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA
Decreto nº 61.629, de 3 de novembro de 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 83, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$902.631,90 (novecentos e dois mil seiscentos e trinta e um cruzeiros novos e noventa centavos) destinado ao Conselho Federal de Cultura, para o custeio do Plano Nacional de Cultura, a que se refere o art. 2º letra “a”, do Decreto-lei 74, de 21 de novembro de 1966, em refôrço da seguinte dotação orçamentária:
4.06.00
- Ministério da Educação e Cultura
4.06.01
- Gabinete do Ministro
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.1.0
- Subvenções Sociais
3.2.1.2
- Instituições Federais
1)
- Conselho Nacional de Cultura .....................................................
100.000,00
O crédito a que se refere o art. 1º será atendido com recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas pela Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 de acôrdo com a seguinte discriminação:
4.06.00
- Ministério da Educação e Cultura
4.06.12
- Diretoria do Ensino Comercial
04.03.2.0876
- Centros de estágios e treinamento profissional, pela DEC ou mediante convênios
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos
Y.06
- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................
100.000,00
04.03.1.0872
- Ampliação do prédio do Colégio Comercial Prof. Clovis Salgado
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
Y.06
- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................
60.000,00
04.09.2.0882
- Aperfeiçoamento de mao-de-obra em Atividades Terciárias
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
Y.06
- Fundo Nacional do Ensino Médio ................................................
50.000,00
4.06.15
- Diretoria do Ensino Secundário
04.03.1.0970
- Publicações sôbre o Ensino em Ginásios Orientados para o Trabalho
3.0.0.0
- Despesas Correntes
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