Decreto nº 61.754 de 23/11/1967. ABRE AO MINISTERIO DA FAZENDA - DIRETORIA DA DESPESA PUBLICA O CREDITO SUPLEMENTAR DE NCR 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS NOVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 61.754, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda - Diretoria da Despesa Pública o crédito suplementar de NCr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:
NCr$
4.07.26
- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.9.3
- Entidades Estaduais
K.11
- Guanabara
2)
- Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960
i)
- Ministério Público ...................................................................................
250.000,00
A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
-
Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira
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