Decreto nº 61.815 de 01/12/1967. ALTERA O ENQUADRAMENTO NAS SERIES DE CLASSES E CLASSES SINGULARES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL P. 1.700 - MEDICINA, FARMACIA E ODONTOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTERIO DA MARINHA.

Decreto nº 61.815, de 1º de dezembro de 1967.

Altera o enquadramento nas séries de classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 299, de 29 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. O enquadramento de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos nas séries de classes singulares pertencentes ao referido Grupo Ocupacional, das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, pelos Decretos números 51.275, de 31 de julho de 1962, e 53.275, de 13 de dezembro de 1963, bem assim a dos nomeados ou readaptados antes da vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará ou títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 3º

A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Augusto Hamam Rademaker Grünewald

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4-12-67.

RET01+++

DECRETO Nº 61.815, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1967.

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional - P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 4-12-67)

Retificação

Na pág. 12.126, 1ª coluna, no preâmbulo.

ONDE SE LÊ:

... Decreto-lei nº 299, de 29 de fevereiro de 1967, ...

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 199, de 28 de fevereiro de 1967, ...

Na Relação Nominal anexa ao decreto, na pág. 12.128, 1ª e 2ª colunas, na Série de Classes Auxiliar de Enfermagem, códigos P-1701.15.C e P-1701.14.B.

ONDE SE LÊ:

32 - Raymunda...

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